RESOLUÇÃO N.º 10/2022 - CMDPI/JF – Dispõe sobre a inscrição de serviços, programas e projetos de atendimento à Pessoa Idosa de Entidades Governamentais e Não Governamentais e de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF - e revoga a Resolução nº 06/2020. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE JUIZ DE FORA – CMDPI/JF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 11.701/2008, em sua Plenária Ordinária de 07 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o que estabelece o parágrafo único do art. 48 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa - “As entidades governamentais e não governamentais de assistência a pessoa idosa ficam sujeitas a inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa”; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 52 do Estatuto da Pessoa Idosa: ”as entidades governamentais e não governamentais de atendimento a pessoa idosa serão fiscalizadas pelos Conselhos da Pessoa Idosa, Ministério Público, Vigilância Sanitária e outros previstos em lei”; CONSIDERANDO a competência do Conselho disposta no inciso IV do art. 4º da Lei Municipal nº 11.701/2008: “Fiscalizar as ações das entidades governamentais e não governamentais, com atuação no Município, no sentido de eliminar as discriminações, assegurar direitos e inserir, plena e adequadamente, as pessoas idosas na cidadania ativa, respeitando suas condições específicas;” CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa - RDC 502; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14130/01, que dispõe sobre a prevenção de incêndios no Estado de Minas Gerais e seu Decreto Regulamentador, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os critérios para a inscrição de serviços, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa de entidades governamentais e não governamentais e das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF. Art. 2º Poderão obter inscrição no CMDPI/JF as entidades com ou sem fins lucrativos que promovam ações no campo da política de atendimento à Pessoa Idosa, conforme estabelecido no artigo 47 do Estatuto da Pessoa Idosa, que considera como linhas de atendimento: I - Políticas sociais básicas, previstas na Lei Federal nº 8.842 de 04 de janeiro de 1994; II - Políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; III - Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - Serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; V - Proteção jurídico social por entidades de defesa de direitos das pessoas idosas; VI - Mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento à pessoa idosa. Art. 3º Para a Concessão da respectiva inscrição e certificação anual obrigatória, as organizações de atendimento a pessoa idosa devem observar os seguintes requisitos, conforme disposto no artigo 48 do Estatuto da Pessoa Idosa: I - Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança; II - Apresentar objetivos estatutários e plano de trabalho compatíveis com os princípios desta Lei do Estatuto da Pessoa Idosa; III - Estar regularmente constituída; IV - Demonstrar a idoneidade de seus dirigentes. Art. 4º As organizações que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios, conforme disposto no artigo 49 do Estatuto da Pessoa Idosa: I - Preservação dos vínculos familiares; II - Atendimento personalizado e em pequenos grupos; III - Manutenção da pessoa idosa na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV - Participação da pessoa idosa nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V - Observância dos direitos e garantias das pessoas idosas; VI - Preservação da identidade da pessoa idosa e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade. Art. 5º O requerimento de inscrição poderá ocorrer a qualquer tempo (exceto o que dispõe o artigo 10), de forma que, o certificado de inscrição terá vigência por prazo indeterminado, mas somente terá validade para seus respectivos fins, se apresentado juntamente com a certificação obrigatória anual que deverá ser requerida no prazo de 02/01 à 30/03, exclusivamente de forma eletrônica/online através da plataforma “Prefeitura Ágil” cujo requerimento somente será efetivado pelo sistema após a anexação de todos os documentos obrigatórios. Parágrafo único. Caso necessário, a entidade poderá usufruir da assessoria técnica e/ou executiva da Casa dos Conselhos para a realização do protocolo online, mediante agendamento prévio por telefone, devendo em todo caso, se responsabilizar e se atentar ao cumprimento do respectivo prazo. Art. 6º Protocolado o requerimento de inscrição/certificação anual obrigatória tempestivamente, haverá a análise pela Equipe Técnica da Casa dos Conselhos que poderá realizar visitas in loco e emitirá parecer para apreciação da Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF. Art. 7º A Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF, ao analisar o parecer da Equipe Técnica, poderá conceder o prazo improrrogável de 15 dias úteis para que o requerente sane eventual pendência ou realize determinada diligência necessária à inscrição / certificação anual obrigatória. Art. 8º A qualquer tempo, a Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF poderá requisitar a assessoria da equipe técnica e secretaria executiva da Casa dos Conselhos para os atos do procedimento administrativo. Art. 9º A Comissão de Inscrição e Certificação do CMDPI/JF finalizará o procedimento administrativo em 90 (noventa dias) contados a partir do termo final do prazo para protocolo do requerimento, emitindo parecer para submissão da Plenária que aprovará ou não a inscrição/certificação anual obrigatória, através de resolução não sujeita a recurso. Parágrafo único. Será aplicado o mesmo prazo do caput para os casos de pedido de inscrição originária contados a partir do protocolo. Art. 10. Em caso de indeferimento do pedido de certificação anual obrigatória pela Plenária, a entidade terá sua inscrição automaticamente cancelada para todos os fins de direito, podendo requerer nova inscrição somente a partir do primeiro dia útil do ano seguinte. Art. 11. Para fins de inscrição e certificação anual obrigatória o CMDPI/JF considera: I - Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI - filantrópica: Entidade de atendimento pública ou privada, sem fins lucrativos, celebrante de contrato com o atendido , de caráter residencial destinado ao domicílio coletivo de pessoas acima dos 60 anos, com ou sem suporte familiar, em condição de liberdade, dignidade e cidadania, devidamente inscrita e regular no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora; II - Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI - Privada: serviço de abrigamento prestado por entidade privada, na forma empresarial, com finalidade lucrativa, com contrato de prestação de serviços. Art. 12. Para fins de inscrição no CMDPI/JF as entidades deverão atuar e comprovar através de relatórios de atividades as seguintes ações, isoladas ou cumulativamente: I - Executar políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem; II - Executar serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; III - Executar serviços de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência; IV - Oferecer proteção jurídico social em defesa dos direitos das pessoas idosas. Art. 13. Documentação obrigatória para inscrição de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs - filantrópicas: I - Requerimento de inscrição conforme anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; III - Alvará Sanitário; IV - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB; V - Cópia do Estatuto Social, devendo estar registrado em cartório de Registro Civil das Pessoas jurídicas; VI - Cópia do certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/JF; VII - Apresentação do modelo de contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa, de acordo com que preceitua o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 50, inciso I; VIII - Cópia da Ata da eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbadas em cartório de Registro Civil da Pessoas jurídicas; IX - Atestado de Antecedentes criminais do Responsável Legal e cópia de Documento de Identidade; X - Relatório de atividades do ano anterior (anexo II); XI - Plano de trabalho do ano corrente (anexo III); XII - Comprovar a capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima contratada para a oferta do serviço, mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Art. 14. Documentação obrigatória para inscrição de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs – privadas: I - Requerimento de inscrição conforme anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; III - Alvará Sanitário; IV - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB; V - Cópia do Contrato Social da Empresa, devendo o mesmo estar registrado em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; VI - Apresentação do modelo de contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa, de acordo com que preceitua o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu art. 50, inciso I; VII - Atestado de antecedentes criminais do responsável legal e cópia de seu documento de identidade; VIII - Relatório de atividades do ano anterior (anexo II); IX - Plano de trabalho do ano corrente (anexo III); X -Comprovar a capacidade física instalada, ou seja, existência de imóvel, mobiliário e equipe mínima contratada para a oferta do serviço, mediante a apresentação de documentos comprobatórios. Art. 15. Documentação obrigatória para inscrição de entidades governamentais e seus serviços/programas/projetos: I - Requerimento fornecido pelo CMDPI/JF, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal do órgão/entidade; II - Alvará Sanitário; III - Plano de trabalho anual com os respectivos programas de atendimento. Art. 16. Documentação obrigatória para inscrição de entidades não governamentais e seus serviços/programas/projetos: I - Requerimento fornecido pelo CMDPI/JF, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; III - Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou documento que demonstre a regularidade de sua constituição registrado em Cartório; IV - Plano de Trabalho para o ano corrente, com os respectivos programas de atendimento, conforme roteiro anexo; V - Cópia do RG e CPF do representante legal da organização; VI - Atestado de antecedentes criminais do representante legal da organização; VII - Descrição da forma em que se executa a prestação de serviço, que deverá ser compatível com os princípios do Estatuto da Pessoa Idosa; VIII - Cópia do Regimento Interno da Instituição (Se houver) devidamente assinada pelo seu representante legal; IX - Caso de entidade com sede em outro município a mesma deverá possuir uma unidade executora em Juiz de Fora. Art. 17. Documentação obrigatória para certificação anual de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs - filantrópicas: I - Requerimento de certificação anual conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Alvará Sanitário; III - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB; IV - Cópia do Estatuto Social, devendo estar registrado em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; V - Cópia do certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS/JF; VI - Apresentação do modelo de contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa, de acordo com que preceitua o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu art. 50, inciso I; VII - Cópia da Ata da eleição e posse da atual diretoria, devidamente averbadas em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; VIII - Atestado de antecedentes criminais do responsável legal e cópia de documento de identidade; IX - Relatório de atividades do ano anterior (anexo II); X - Plano de trabalho do ano corrente (anexo III); XI - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Art. 18. Documentação obrigatória para certificação anual de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs – privadas: I - Requerimento de certificação anual conforme Anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Alvará Sanitário; III - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB; IV - Cópia do Contrato Social da Empresa, devendo o mesmo estar registrado em cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; V - Apresentação do modelo de contrato de prestação de serviço com a pessoa idosa, de acordo com que preceitua o Estatuto da Pessoa Idosa, em seu art. 50, inciso I); VI - Atestado de antecedentes criminais do responsável legal e cópia de seu documento de identidade; VII - Relatório de atividades do ano anterior (anexo II); VIII - Plano de trabalho do ano corrente (anexo III). Art. 19. Documentação obrigatória para certificação anual de entidades governamentais e seus serviços/programas/projetos: I - Requerimento fornecido pelo CMDPI/JF, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal do órgão/entidade; II - Alvará Sanitário; III - Plano de trabalho anual com os respectivos programas de atendimento; IV - Relatório de atividades do ano anterior. Art. 20. Documentação obrigatória para certificação anual de entidades não governamentais e seus serviços/programas/projetos: I - Requerimento fornecido pelo CMDPI/JF, conforme modelo anexo I, devidamente preenchido, datado e assinado pelo representante legal da organização; II - Cópia do documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ; III - Cópia do Estatuto ou Contrato Social ou documento que demonstre a regularidade de sua constituição registrado em cartório; IV - Plano de Trabalho para o ano corrente, com os respectivos programas de atendimento, conforme roteiro anexo III; V - Relatório de Atividades do ano anterior (anexo II); VI - Cópia do RG e CPF do representante legal da organização; VII - Atestado de antecedentes criminais do representante legal da organização; VIII - Cópia do Regimento Interno da Instituição (se houver) devidamente assinada pelo seu representante legal). Art. 21. Em caso de interrupção ou encerramento de serviços, programas ou projetos deverá a entidade governamental ou não governamental comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF, apresentando a motivação, as alternativas e as perspectivas para atendimento do usuário. Art. 22. Para a manutenção de certificado de inscrição e certificação anual obrigatória, as organizações não governamentais, com ou sem fins lucrativos, e os programas e serviços governamentais deverão cumprir as seguintes formalidades: I - Sempre que ocorrer qualquer alteração na programação, nas atividades, nos compromissos sociais da organização, bem como na razão social, endereço, telefones, composição da diretoria executiva, representante legal da organização, ou ainda, de proprietário, ou quaisquer outras alterações relevantes, esta deverá comunicar ao CMDPI/JF, através de ofício endereçado a presidência, imediatamente após a alteração ocorrida; II - Apresentar outras informações e / ou documentos, quando solicitados pelo CMDPI/JF. Art. 23. Fica revogada a Resolução nº 06/2020 - CMDPI/JF. Art. 24. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de dezembro de 2022. a) RAFAEL CUNHA SILVÉRIO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Juiz de Fora.
ANEXO I
REQUERIMENTO
( ) inscrição de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs – filantrópicas;
( ) inscrição de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs – privadas;
( ) inscrição de entidades governamentais e seus serviços/programas/projetos;
( ) inscrição de entidades não governamentais e seus serviços/programas/projetos;
( ) certificação anual obrigatória de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs – filantrópicas;
( ) certificação anual obrigatória de Instituições de Longa Permanência de Idosos - ILPIs – privadas;
( ) certificação anual obrigatória de entidades governamentais e seus serviços, programas e projetos;
( ) certificação anual obrigatória de entidades não governamentais e seus serviços, programas e projetos.
A entidade/órgão denominada(o) _____________________________________________________ representada por: ________________________________________, representante legal da Instituição, portador(a) do CPF ________________ firma o presente requerimento, anexando os documentos solicitados na Resolução nº 010/2022 - CMDPI/JF, confirmando que a entidade atende aos princípios previstos pelo Estatuto da Pessoa Idosa, estando ciente que a expedição do certificado de inscrição, bem como a certificação anual obrigatória, ocorrerá após a análise dos documentos e aprovação do Colegiado, com posterior encaminhamento para publicação no Atos do Governo da Prefeitura de Juiz de Fora.
Juiz de Fora, / /
___________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II
RELATÓRIO DE ATIVIDADES ANO ___________
1 - Identificação da entidade/ILPI:
Nome: ___________________________________________________________________________
End: _____________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________CEP.: _____________Tel: _________________
E-mail: ________________________________________CNPJ:_____________________________
- Responsável Técnico: (Preenchimento obrigatório para ILPIs)
Nome: ____________________________________________________________________________
Número de inscrição em Conselho Profissional Regional: ___________________________________
Contatos: Tel: ___________________ E-mail: ____________________________________________
- Responsável Legal:
Nome: __________________________________ Doc. Identidade: ____________________________
Tel: ___________________________ E-mail: _____________________________________________
- Mandato da Diretoria: (se houver) _______________________
- Características da Instituição: (ILPI filantrópica, privada, organização não governamental):
- Finalidades estatutárias (se houver):
- Objetivos institucionais:
- Origem dos recursos financeiros:
- Infraestrutura: (espaço físico, recursos humanos)
- Descrição da forma de acesso do público-alvo:
8 - Qual o modelo de atendimento:
( ) Acolhimento ( ) Serviço ( ) Programa ( ) Projeto
9 - Programas e projetos desenvolvidos:
9.1 - Vagas que foram previstas para o período? __________________________________________
9.2 - Número de atendidos: ___________________________________________________________
9.3 - Perfil dos atendidos: (especificar idade, sexo e grau de dependência)
9.4 - Descrição da forma de participação do atendido e suas famílias na organização da rotina e eventos:
9.5 - Ofertas executadas/garantias contratuais (somente para ILPIs privadas)
9.6 - Eventos realizados:
9.7 - Como se deu a articulação com a rede de proteção e Sistema de Garantia de Direitos?
10 - Observações que julgarem necessárias:
Juiz de Fora, / /
_____________________________________
Assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PLANO DE TRABALHO ANO ____________
1 - Identificação da entidade/ILPI:
Nome: _________________________________________________________________________
End: ______________________________________________________ Bairro: ______________
CEP.: ____________________________________ Tel:__________________________________
E-mail:_______________________________CNPJ:_____________________________________
1.1 - Responsável Técnico (Preenchimento obrigatório para ILPIs)
Nome: _________________________________________________________________________
Número de inscrição em Conselho Profissional Regional: ________________________________
Contatos: Tel: ___________________ E-mail: _________________________________________
1.2 - Responsável Legal:
Nome: _________________________________________________________________________
Tel: _____________________________ E-mail: _______________________________________
1.3 - Mandato da Diretoria (se houver): _______________________________________________
2 - Características da Instituição:
(ILPI filantrópica, privada, organização não governamental):
3 - Finalidades estatutárias (se houver):
4 - Objetivos institucionais:
5 - Origem dos recursos a serem empregados nas ofertas:
6 - Infraestrutura: (espaço físico, recursos humanos)
7 - Descrição da forma de acesso do público-alvo:
8 - Modelo de atendimento:
( ) Acolhimento ( ) Serviço ( ) Programa ( ) Projeto
9 - Programas e projetos a serem desenvolvidos:
9.1 - Previsão de vagas a serem ofertadas: ______________________________________________
9.2 - Estimativa de número de pessoas a serem atendidas por sexo, idade e graus de dependência:
9.3 - Descrição da forma de participação do atendido e suas famílias na organização da rotina e eventos:
9.4 - Ofertas executadas/garantias contratuais:
9.5 - Eventos realizados:
9.6 - Como a entidade planeja a articulação com a rede de proteção e Sistema de Garantia de Direitos?
10 - Observações que julgarem necessárias:
11 - Calendário semanal das atividades gerais programadas (detalhar cada atividades e dias da semana, horário das atividades e responsável)
12 - Eventos programados para o ano:
Juiz de Fora, / /
_____________________________________
Assinatura do Representante Legal
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