PORTARIA Nº 7 - SRH - Estabelece ponto facultativo e demais orientações pertinentes para os dias em que se realizarão os jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de Futebol de 2022. O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS, por delegação de competência da Exma. Sra. Prefeita, conforme art. 56, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, considerando o disposto no Decreto nº 14.339, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que, em razão dos jogos do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo de 2022, será concedido ponto facultativo aos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Juiz de Fora, inclusive Autarquias e Fundações, observado o seguinte: I - no dia 24 (vinte e quatro) de novembro (quinta-feira), a partir das 13 (treze) horas, devendo o expediente ser cumprido das 07 (sete) horas às 13 (treze) horas; II - no dia 28 (vinte e oito) de novembro (segunda-feira), a partir das 11 (onze) horas, devendo o expediente ser cumprido das 07 (sete) horas às 11 (onze) horas; III - no dia 02 (dois) de dezembro (sexta-feira), a partir das 13 (treze) horas, devendo o expediente ser cumprido das 07 (sete) horas às 13 (treze) horas. § 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo à Companhia Municipal de Saneamento - CESAMA, à Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanidades - EMPAV e à Companhia Municipal de Habitação e Inclusão Produtiva - EMCASA, que editarão calendário próprio estabelecendo os pontos facultativos. § 2º Em razão do horário de expediente definido nos incisos I, II e III deste artigo, será concedido apenas o intervalo para lanche de 15 (quinze) minutos. § 3º A compensação do tempo restante de jornada relativa aos dias especificados nos incisos I, II e III deste artigo será levada a efeito mediante combinação do servidor e o gestor da unidade administrativa em que lotado. Art. 2º Excetuam-se da aplicação do ponto facultativo: I - o pessoal de serviço permanente, que exerce funções obedecendo a escalas de plantão, principalmente nas áreas de limpeza pública, saúde, mobilidade urbana e segurança patrimonial; II - o pessoal das Escolas Municipais cujo Calendário Escolar aprovado pela Secretaria de Educação preveja o dia do ponto facultativo como dia letivo; III - os demais servidores convocados para possíveis situações de emergência, ou que trabalhem em regime de escalas de plantão em áreas não especificadas no inciso I deste artigo. Art. 3º Caberá aos dirigentes das unidades administrativas cuidar para que não haja interrupção do funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 4º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de novembro de 2022. a) ROGÉRIO JOSÉ LOPES DE FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.
|