PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/11/2022 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 008/2022 - SECOM – Processo n.º 10.671/22 – AVISO: A Comissão Especial de Licitação, após avaliação técnica, realizada pelos membros técnicos da Secretaria de Comunicação Pública informa o seguinte: “Ata da reunião dos membros técnicos da SECOM, definidos pela Portaria n.º 12.362/2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Licitação, incumbida de dar curso ao procedimento licitatório para executar os trabalhos concernentes à Concorrência n.º 008/2022 da Secretaria de Comunicação Pública, relativamente à análise técnica. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2022, às quinze horas, nas dependências da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, Prédio da Prefeitura, situada na Av. Brasil, n.º 2001, 6º andar, reuniram-se os membros técnicos da Comissão, com a finalidade de efetuar reanálise dos apontamentos constantes da Ata da reunião realizada em 14.10.2022, tendo em vista que, reanalisando a proposta comercial da licitante, constante de fl. 155 do volume físico do processo licitatório, foi identificada uma divergência de valores na Proposta apresentada no envelope “D” - Proposta Comercial do Proponente GO EDITORAÇÃO EIRELI. Consta da Proposta, no Desconto sobre os custos internos, baseados na lista referencial de preços em real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - SINAPRO/MG, a expressão numeral “85%” (oitenta e cinco por cento), acompanhada da representação por extenso “(oitenta por cento)”. Como a expressão numeral diverge da expressão por extenso, os membros técnicos da Comissão reavaliaram a Proposta Comercial, de modo a considerar o parâmetro de melhor vantajosidade ao erário. Assim, o percentual apresentado pela Empresa, de 85% de desconto sobre os custos internos baseados na lista referencial de preços em real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - SINAPRO/MG, se mostra mais adequado. Com relação aos valores analisados de Honorário incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela Contratante,  quando não geram veiculação, os membros técnicos reiteram a avaliação já realizada na reunião de 14.10.22, uma vez que está válido o percentual de desconto apresentado na Proposta Comercial para este item, qual seja, 10% (dez por cento). Ainda, com vistas ao atendimento do item 7.1 do Edital de licitação, anteriormente não observado na Ata de 14.10.2022, os membros técnicos demonstraram as notas da proponente, na seguinte tabela:
DESCONTO/HONORÁRIOS NOTAS (N)
Desconto  sobre os custos internos, baseados na lista referencial de preços em real do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Minas Gerais - SINAPRO/MG N1 = 80,00 X 85  = 6.800,00  =   80
   85                 85
Honorários incidente sobre custos dos serviços e suprimentos externos orçados junto a fornecedores especializados, selecionados pela Agência ou indicados pela Contratante, quando não geram veiculação N2 = 20,00 X 10  = 200,00  =   20
  10                 10
NPC 100
Desta forma, os membros técnicos concluem pela aprovação da Proposta Comercial apresentada pela GO EDITORAÇÃO EIRELI, atribuindo-lhe nota da Proposta Comercial (NPC), 100 (cem) conforme cálculos acima, seguindo os parâmetros do item 7.1 do Edital. Assim, por ter alcançado NPC igual a 100, o que é compatível com o Edital no item 7 e seus subitens, os membros técnicos da SECOM  declaram a  habilitação da Licitante no Certame em relação a esta fase de análise da Proposta Comercial.”. Em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo é de 05 (cinco) dias úteis, conforme previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93. Juiz de Fora, 09 de novembro de 2022. a) SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS.