PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/10/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 043/2022 - CMDCA/JF – Dispõe sobre a regulamentação do XVI Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais e Indicação dos Membros Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF 16ª Gestão - Biênio 2023/2025. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90, Artigo 88, II – ECA e a Lei Municipal nº 8.056/92 nos artigos 10, 11 § 4º, e 12 de seu Regimento Interno, RESOLVE: CAPÍTULO I – DO PROCESSO - Art. 1º CONVOCA as Entidades da sociedade civil registradas neste Conselho, para inscrição e participação no XVI Processo de Escolha dos Membros Não Governamentais do CMDCA para o biênio 2023/2025 que serão eleitos em ASSEMBLEIA GERAL, conforme o artigo 11 da Lei Municipal nº 8.056/1992. Art. 2º Poderão participar da eleição as organizações da sociedade civil, de âmbito municipal e com desenvolvimento de ações em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto na Resolução n.º 113/2010 - CONANDA, que dispõe sobre o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes: I - os representantes das entidades não governamentais de promoção dos direitos da Criança e do Adolescente; II - os representantes das entidades não-governamentais de atendimento direto a Criança e do Adolescente; III - os representantes das entidades não-governamentais de defesa dos direitos da Criança e do Adolescente; IV - os representantes das entidades não-governamentais de garantia de direitos dos Direitos da Criança e do Adolescente; V - os representantes das entidades não-governamentais de estudos e pesquisas dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º A representação da sociedade civil garantirá a participação da população por meio de organizações representativas escolhidas em Plenária própria. § 1º Poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil constituídas há pelo menos dois anos com atuação na cidade de Juiz de Fora. § 2º A representação da sociedade civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, diferentemente da representação governamental, não poderá ser previamente estabelecida, devendo submeter-se periodicamente a processo democrático de escolha. § 3º O processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deve observar o seguinte: I - instauração pelo Conselho do referido processo, até 60 dias antes do término do mandato; II - designação de uma comissão eleitoral composta por conselheiros representantes da sociedade civil e governo para organizar e realizar o processo eleitoral; III - convocação de assembleia de escolha para deliberar exclusivamente sobre a eleição dos representantes da sociedade civil. § 4º O mandato no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente pertencerá à organização da sociedade civil eleita, que indicará um de seus membros para atuar como seu representante. § 5º A eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá ser previamente comunicada e justificada para que não cause prejuízo algum às atividades do Conselho. § 6º As Entidades candidatas devem preencher os seguintes requisitos: I - estar regularmente registradas no CMDCA/JF; II - ser legalmente constituídas há no mínimo dois anos; III - possuir funcionamento há pelo menos dois anos com área de atuação municipal, conforme estabelecido no artigo 10, letra g, da Lei Municipal nº 8.056/92. § 7º Não poderão ser empossadas as Entidades não-governamentais que tiverem seus requerimentos de registros e renovação indeferidos, cancelados ou arquivados pelo Plenário do CMDCA/JF, a qualquer tempo. § 8º As Entidades não-governamentais que já cumpriram dois mandatos consecutivos não poderão participar deste processo como candidatas podendo, no entanto, participar como votantes, exceto se estiverem enquadradas no Cap IV, art. 7º parágrafo único do Regimento Interno do CMDCA/JF. § 9º Não poderão representar a sociedade civil pessoas que tenham vínculo com o Poder Público (municipal, estadual e federal) por contrato, cargo comissionado ou efetivo (conforme inciso III e parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 116/2006 - CONANDA). § 10. Cada Entidade deverá indicar somente um DELEGADO(A), mencionando se tratar de CANDIDATO(A) VOTANTE ou apenas VOTANTE. § 11. A Entidade não-governamental só poderá indicar como DELEGADO(A) pessoa pertencente ao seu quadro efetivo ou voluntário com contrato, que esteja exercendo suas atividades na Instituição há pelo menos 06 (seis) meses. § 12. Os (as) representantes CANDIDATOS(AS) VOTANTES deverão atender os critérios estabelecidos no artigo 14 da Lei Municipal n.º 8.056/92. CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS - Art. 4º Os Delegados Candidatos indicados pelas Entidades deverão preencher os seguintes requisitos: I - reconhecida idoneidade moral, comprovável mediante certidões cíveis e criminais; II - idade superior a 21 anos; III - experiência na área de promoção, defesa e garantia de Direitos à Criança e ao Adolescente, comprovável mediante declaração assinada pelo representante legal da Entidade; IV - estar em gozo dos direitos políticos; V - residir no município por no mínimo três anos. § 1°No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I - declaração (modelo fornecido pelo CMDCA) assinada pelo responsável legal da Entidade não governamental que está representando, indicando-o como CANDIDATO VOTANTE; II - cópia de Documento Oficial com foto; III - certidão dos distribuidores cíveis e criminais; IV - um comprovante de domicílio no Município há 03 (três) anos e uma atual (cópia de conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel em seu nome ou em nome de seu ascendente, descendente ou cônjuge com comprovação); V - cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral. CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE VOTANTES - Art. 5º Os(as) DELEGADOS (AS) VOTANTES deverão preencher os seguintes requisitos: I - idade mínima de 21 anos; II - apresentação, ao CMDCA, dos seguintes documentos: a) cópia de Documento Oficial com foto; b) declaração (modelo fornecido pelo CMDCA) assinada pelo responsável legal da organização não governamental que está representando, indicando-o como VOTANTE. CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA - Art. 6º A ASSEMBLEIA GERAL obedecerá ao seguinte regulamento: I - poderão participar da ASSEMBLEIA os candidatos que cumprirem todos os requisitos conforme disposto nos artigos 4º e 5º desta Resolução; II - os(as) DELEGADOS(AS) VOTANTES indicados (as), poderão votar em até 06 (seis) Entidades CANDIDATAS; III - será considerada nula a cédula com mais de 06 (seis) votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a Cédula oficial assinada pela Mesa Receptora; IV - as seis Entidades mais votadas serão as titulares e as outras 06 (seis) subsequentes serão consideradas suplentes, obedecendo a ordem de classificação; V - em caso de empate, será escolhida a organização com mais tempo de fundação; VI - a Mesa Receptora e Apuradora será composta por 02 (dois) Conselheiros Municipais Não Governamentais, 02 (dois) Conselheiros Municipais Governamentais e 02 (dois) convidados pela Diretoria Executiva e/ou Plenária do CMDCA e não inscritos como DELEGADO Candidato; VII - o escrutínio terá início às 9:00 e os candidatos poderão votar conforme horário marcado no dia da inscrição; VIII - encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos eleitos, com o número de sufrágios recebidos, ainda no local da votação. Art. 7º Os Conselheiros eleitos na Assembleia de Escolha da Sociedade Civil e os Conselheiros indicados pelo Prefeito, titulares e suplentes, terão que participar de capacitação/estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo com carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas. Art. 8º Fica a Prefeitura de Juiz de Fora oficialmente instada a apresentar ao CMDCA,até o dia 19 de janeiro de 2023, a listagem contendo os nomes dos membros Governamentais Titulares e Suplentes por ela indicados, para compor o CMDCA no biênio 2023/2025, de acordo com a Lei Municipal nº 8.056/1992. Art. 9º O Processo de Escolha obedecerá ao seguinte cronograma:
ATIVIDADES DATA
Aprovação da Resolução 034/2022 que institui a Comissão Organizadora 14 de setembro de 2022
Aprovação da Resolução 043/2022 que regulamenta todo o processo (Edital) 19 de outubro de 2022
Publicação da Resolução 043/2022 de Convocação do Processo de Escolha 21de outubro de 2022
Processo de Divulgação 21de outubro de 2022 a
18 de novembro de 2022
Inscrição de Candidatos/Votantes e Votantes representantes das  Organizações Não Governamentais 21 a 02 de Dezembro de 2022
Horário: 09h às 11:30 min e
14h30 min às 17h
Local: Casa dos Conselhos
Rua Halfeld, 450 - 7º Andar – Centro
Análise de documentos 05 de novembro de 2022 a 09 de dezembro de 2022
Publicação da 1ª Nominata 10 de dezembro de 2022
Pedido de impugnação 12 a 14 de dezembro de 2022
Julgamento do pedido de impugnação 15 de dezembro de 2022
Publicação da 2ª Nominata 16 de dezembro de 2022
Assembleia Geral para escolha dos Membros não -Governamentais 21 de dezembro de 2022
Horário: 09h às 12h
Local: Casa dos Conselhos
Rua Halfeld, 450 - 7º andar – Centro
Publicação da 3ª Nominata com eleitos na Assembleia Geral 22 de dezembro de 2022
Convocação das Organizações Eleitas para a posse 30 de janeiro de 2023
Indicação dos Membros Governamentais Até 19 de janeiro de 2023
Solenidade de POSSE 09 de fevereiro de 2023
Horário: 09h
Local: Casa dos Conselhos
Rua Halfeld, 450 – 7º andar Centro
Art. 10. O presente Processo será realizado sob presidência do CMDCA e a fiscalização do Representante do Ministério Público. Art. 11. O Processo de Escolha é coordenado pela Comissão Organizadora instituída pelo CMDCA através da Resolução nº 034/2022, podendo ser revista a qualquer tempo, face à necessidade de alteração no cronograma. Parágrafo único.  Nos casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Diretoria Executiva e/ou Plenária do CMDCA. Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 19 de outubro de 2022. a) ADRIANA MARQUES FERREIRA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
 
ANEXO I
DECLARAÇÃO ENTIDADE CANDIDATO/VOTANTE
 
Declaro, para os fins do PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO CMDCA/JF – 16ª GESTÃO – BIÊNIO 2023/2025 que a_______________________________ indica o(a) senhor(a) ______________________________________________ pertencente ao nosso quadro ________________ como CANDIDATO (A) VOTANTE, sendo que o(a) mesmo(a) tem conhecida experiência na área da infância e adolescência, possuindo vínculo com a entidade desde ________________.
Declaro, outrossim, que a instituição está em regular funcionamento desde sua fundação em _____________.
 
Juiz de Fora, ____ de ___________ de _____.
 
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO VOTANTE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS CMDCA/JF - 16ª GESTÃO – BIÊNIO 2023/2025
 
DATA: _____/_____/______              INSCRIÇÃO N.º _____________________
 
I - DADOS DA ENTIDADE:
NOME:_____________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________________
BAIRRO:___________________________________  CIDADE:___________________  UF:_________
CEP:________________________  TELEFONE:___________________________
PRESIDENTE E/ OU REPRESENTANTE LEGAL:__________________________________________
 
II - DADOS DO REPRESENTANTE CANDIDATO:
NOME:______________________________________________________________________________
CARGO OU FUNÇÃO QUE OCUPA NA ENTIDADE: ______________________________________
 
Resolução n.º 43/2022 - CMDCA/JF – Artigo 3º § 1º: a) Declaração (modelo fornecido pelo CMDCA) assinada pelo responsável legal da Entidade não governamental que está representando, indicando-o como CANDIDATO VOTANTE; b) Cópia de Documento Oficial com foto acompanhada do documento original que será apresentado e conferido; c) Certidão dos distribuidores cíveis e criminais; d) Um comprovante de domicílio no Município há 03 (três) anos e uma atual (cópia de conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel em seu nome ou em nome de seu ascendente, descendente ou cônjuge com comprovação); e) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral.
______________________________ ______________________________
Assinatura do Candidato Responsável p/ Inscrição (CMDCA)
 
ANEXO III
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO VOTANTE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS NÃO – GOVERNAMENTAIS - 16ª GESTÃO – BIÊNIO 2023/2025
 
NOME DA ENTIDADE: ________________________________________________________________
INSCRIÇÃO N.º: ________________
INDICADO(A): _______________________________________________________________________
 
_________________________________ _________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a) Responsável p/ Inscrição (CMDCA)
 
Juiz de Fora, ____ de ___________ de _____.
 
ASSEMBLEIA GERAL PARA ESCOLHA DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS
                                           DATA: 21 de dezembro de 2022                   HORÁRIO: 09h às 12h
                                           LOCAL: CASA DOS CONSELHOS           RUA: HALFELD, 450 / 7º ANDAR - CENTRO