A
DIF possui uma opção para emissão de guias de
recolhimento de ISS, devo utilizá-la?
Não, a partir de 06/01/2007, a emissão de guias
para recolhimento do ISS, para Movimento Econômico, Sociedade
de Profissionais e Retenção na Fonte, é feita
diretamente no site da Prefeitura http://tributos.pjf.mg.gov.br/issqn,
tanto para as guias que estão no vencimento , para as complementares
e as de competências atrasadas.
Se a DIF não for entregue
no prazo haverá penalidade?
Sim. As penalidades estão descritas na Lei 10.630.
Quais as penalidades para informação
incorreta?
As penalidades estão descritas na Lei 10.630.
Livros
O Livro de Registro de
Prestação de Serviços não será
mais necessário?
A partir da competência 05/2003 o Livro de Registro de Prestação
de Serviços e o Termo de Ocorrência serão substituídos
pela DIF - Declaração de Informações Fiscais,
portanto não serão mais necessários, resaltando-se
que os mesmos relativos às competências anteriores devem
ser mantidos até que ocorra a decadência do imposto devido.
Empresas que Declaram
Se uma empresa estiver com as
atividades paralisadas ela deve entregar a DIF?
Não, desde que a paralisação tenha sido informada
à Prefeitura através do formulário Assuntos Diversos,
no JF Informação.
Até a data em que foi protocolizado o pedido de paralisação a entrega da DIF é obrigatória.
Empresa que não tiver movimento
tem que entregar a DIF sem movimento?
As empresas obrigadas devem fazer mensalmente a declaração,
independente de terem movimento ou não.
Como declaram as microempresas
com isenção total ou parcial?
Se a empresa emitir NF de prestação de serviços,
ela deve fazer a declaração (utilizando a natureza de
operação: J - Microempresa municipal) informando no
valor de serviços somente o valor tributável, e declarar
os serviços tomados. Se não houver nenhum movimento
de serviços, declarar como sem movimento.
Serviços prestados e/ou
tomados
Prestadores de serviços
que emitem notas ficais série simplificada. Como identificar
o tomador de serviços, uma vez que as mesmas não trazem
a qualificação do tomador?
Utilizar o tomador de serviços "DIVERSOS".
Como devemos identificar o tomador
quando o serviço for prestado para pessoas físicas?
Se o serviço for prestado e nota fiscal emitida for a simplificada utilizar o tomador de serviços "DIVERSOS". Se for emitida qualquer outra série de nota fiscal, exemplo série A, identificar o tomador de serviço pelo CPF.
Serviços prestados por
empresas de Juiz de Fora para empresas de outras cidades. Como é
feita a identificação do tomador de serviços?
Deve-se se cadastrar a empresa tomadora de serviços informando
todos os campos exceto o CMC, utilizando-se o CNPJ para registro. Se for pessoa física o tomador, cadastrar pelo CPF.
Serviços tomados por empresas
de Juiz de Fora de empresas de outras cidades. Como é feita
a identificação do prestador de serviços?
Deve-se se cadastrar a empresa prestadora de serviços informando
todos os campos exceto o CMC, utilizando-se o CNPJ para registro. Se for pessoa física o tomador, cadastrar pelo CPF.
Como deve ser lançado uma
Nota Fiscal que tem, ao mesmo tempo, venda de mercadorias e prestação
de serviços tributados pelo ISS?
Quando a nota for emitida com mercadorias e serviços, a natureza
de operação dever ser B - Com Dedução.
A partir desta informação o campo Valor dos Serviços
vai estar aberto para receber a informação do valor
dos serviços.
Quando a nota for emitida apenas com serviços,
a natureza de operação deve ser A - Sem Dedução
e, portanto, o Valor Total da NF será o Valor dos Serviços.
Quando a nota for emitida apenas com mercadorias,
não deve ser declarada.
Download
Estou baixando a DIF pela 1ª
vez, o que faço?
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