SECRETARIA
DA FAZENDA
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF

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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF

Perguntas e respostas

A DIF possui uma opção para emissão de guias de recolhimento de ISS, devo utilizá-la?
Não, a partir de 06/01/2007, a emissão de guias para recolhimento do ISS, para Movimento Econômico, Sociedade de Profissionais e Retenção na Fonte, é feita diretamente no site da Prefeitura http://tributos.pjf.mg.gov.br/issqn, tanto para as guias que estão no vencimento , para as complementares e as de competências atrasadas.

Se a DIF não for entregue no prazo haverá penalidade?
Sim. As penalidades estão descritas na Lei 10.630.

Quais as penalidades para informação incorreta?
As penalidades estão descritas na Lei 10.630.

Livros

O Livro de Registro de Prestação de Serviços não será mais necessário?
A partir da competência 05/2003 o Livro de Registro de Prestação de Serviços e o Termo de Ocorrência serão substituídos pela DIF - Declaração de Informações Fiscais, portanto não serão mais necessários, resaltando-se que os mesmos relativos às competências anteriores devem ser mantidos até que ocorra a decadência do imposto devido.

Empresas que Declaram

Se uma empresa estiver com as atividades paralisadas ela deve entregar a DIF?
Não, desde que a paralisação tenha sido informada à Prefeitura através do formulário Assuntos Diversos, no JF Informação.

Até a data em que foi protocolizado o pedido de paralisação a entrega da DIF é obrigatória.

Empresa que não tiver movimento tem que entregar a DIF sem movimento?
As empresas obrigadas devem fazer mensalmente a declaração, independente de terem movimento ou não.

Como declaram as microempresas com isenção total ou parcial?
Se a empresa emitir NF de prestação de serviços, ela deve fazer a declaração (utilizando a natureza de operação: J - Microempresa municipal) informando no valor de serviços somente o valor tributável, e declarar os serviços tomados. Se não houver nenhum movimento de serviços, declarar como sem movimento.

Serviços prestados e/ou tomados

Prestadores de serviços que emitem notas ficais série simplificada. Como identificar o tomador de serviços, uma vez que as mesmas não trazem a qualificação do tomador?
Utilizar o tomador de serviços "DIVERSOS".

Como devemos identificar o tomador quando o serviço for prestado para pessoas físicas?
Se o serviço for prestado e nota fiscal emitida for a simplificada utilizar o tomador de serviços "DIVERSOS". Se for emitida qualquer outra série de nota fiscal, exemplo série A, identificar o tomador de serviço pelo CPF.

Serviços prestados por empresas de Juiz de Fora para empresas de outras cidades. Como é feita a identificação do tomador de serviços?
Deve-se se cadastrar a empresa tomadora de serviços informando todos os campos exceto o CMC, utilizando-se o CNPJ para registro. Se for pessoa física o tomador, cadastrar pelo CPF.

Serviços tomados por empresas de Juiz de Fora de empresas de outras cidades. Como é feita a identificação do prestador de serviços?
Deve-se se cadastrar a empresa prestadora de serviços informando todos os campos exceto o CMC, utilizando-se o CNPJ para registro. Se for pessoa física o tomador, cadastrar pelo CPF.

Como deve ser lançado uma Nota Fiscal que tem, ao mesmo tempo, venda de mercadorias e prestação de serviços tributados pelo ISS?
Quando a nota for emitida com mercadorias e serviços, a natureza de operação dever ser B - Com Dedução. A partir desta informação o campo Valor dos Serviços vai estar aberto para receber a informação do valor dos serviços.

Quando a nota for emitida apenas com serviços, a natureza de operação deve ser A - Sem Dedução e, portanto, o Valor Total da NF será o Valor dos Serviços.

Quando a nota for emitida apenas com mercadorias, não deve ser declarada.

Download

Estou baixando a DIF pela 1ª vez, o que faço?
Vá no link download e na seção download total, escolha a versão e baixe.

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