SECRETARIA
DA FAZENDA
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF

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DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS - DIF

Informações

1. O que é DIF?
A DIF - Declaração de Informações Fiscais é uma declaração mensal de serviços prestados e/ou tomados.

2. Quando foi instituída a DIF?
A DIF foi instituída pela Lei n.º 10.427 de 03/04/2003.

3. Quem está obrigado a apresentar a DIF?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado e todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, Estado e Município, estabelecidos no Município de Juiz de Fora.

4. Qual o prazo para a entrega da DIF?
Para serviços prestados: O dia 15 do mês subsequente à prestação dos serviços, bem como para os serviços tomados no mesmo período.

Caso o dia 15 caia sábado, domingo ou feriados, a entrega poderá ser feita até o primeiro dia útil após.

5. Onde deve ser entregue a DIF?
Em disquete deve ser entregue no plantão fiscal do ISS, na Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora, de 14h às 17h30
. ou pela internet através do aplicativo DIFNet.

6. Qual é data de recolhimento do ISS?
Próprio e o Eventual: Até o quinto dia útil do mês subseqüente ao da prestação do serviço.
Terceiros Retido na Fonte: até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.

7. Onde está sendo distribuído o programa da DIF?
Pela internet: www.pjf.mg.gov.br (download)

8. Onde eu posso ter mais informações sobre a DIF?
Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal (SIPF) - 32 3690-7338 no horário de 14 às 17h30
na Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora.
E-mail: intelifiscal@pjf.mg.gov.br

9. A partir de que mês é obrigatória a entrega da DIF?
A partir do mês de maio/2003.

10. contribuintes optantes pelo (SN) Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual) são obrigados a entregar a DIF?
Os optantes pela SN, sim. Os optantes pelo MEI, não.

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Telefone: (32) 3690-7339/7260 - Fax: (32) 3215-7261