1.
O que é DIF?
A DIF - Declaração de Informações Fiscais
é uma declaração mensal de serviços
prestados e/ou tomados.
2.
Quando foi instituída a DIF?
A DIF foi instituída pela Lei n.º 10.427 de 03/04/2003.
3.
Quem está obrigado a apresentar a DIF?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado e todos os
órgãos da administração pública,
direta e indireta, de qualquer dos poderes da União, Estado
e Município, estabelecidos no Município de Juiz de
Fora.
4.
Qual o prazo para a entrega da DIF?
Para serviços prestados: O dia 15 do mês subsequente à prestação dos serviços, bem como para os serviços tomados no mesmo período.
Caso o dia 15 caia sábado, domingo ou feriados, a entrega poderá ser feita até o primeiro dia útil após.
5.
Onde deve ser entregue a DIF?
Em disquete deve ser entregue no plantão fiscal do ISS, na
Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora, de 14h
às 17h30.
ou pela internet através do aplicativo DIFNet.
6.
Qual é data de recolhimento do ISS?
Próprio e o Eventual: Até o quinto
dia útil do mês subseqüente ao da prestação
do serviço.
Terceiros Retido na Fonte: até o quinto
dia útil do mês subseqüente ao do pagamento do
serviço tomado.
7.
Onde está sendo distribuído o programa da DIF?
Pela internet: www.pjf.mg.gov.br (download)
8.
Onde eu posso ter mais informações sobre a DIF?
Supervisão de Inteligência e Planejamento Fiscal (SIPF)
- 32 3690-7338 no horário de 14 às 17h30 na
Avenida Brasil 2001, 6º andar - Centro, Juiz de Fora.
E-mail: intelifiscal@pjf.mg.gov.br
9.
A partir de que mês é obrigatória a entrega
da DIF?
A partir do mês de maio/2003.
10. contribuintes optantes pelo (SN) Simples Nacional e MEI (Microempreendedor Individual) são obrigados a entregar a DIF?
Os optantes pela SN, sim. Os optantes pelo MEI, não.