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Secretaria de Saúde - SS
INSTITUCIONAL

Apresentação


A Secretaria de Saúde órgão da Administração Direta subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo. A SSSDA compõe, juntamente com as Secretarias de Assistência Social – SAS, e de Política Urbana - SAU, o Nível de Formulação, ExecUção e Avaliação de Políticas Públicas e Promoção da Cidadania.É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.

Compete à secretaria
• define políticas e programas relativos à área de Saúde, Saneamento e Desenvolvimento Ambiental, estabelecendo diretrizes técnicas para execução de suas atividades, no âmbito da sua área de atuação;
• assessora o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação;
• articula-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
• zela pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2.001;
• atua no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua esfera de competência;
• formula e implanta a política de saúde, meio ambiente, recursos hídricos e saneamento básico do Município, de forma integrada e em consonância com as políticas estaduais  e federais;
• planeja, propõe e coordena a gestão do Sistema Único de Saúde – SUS do Município;
• planeja, propõe e coordena a gestão ambiental, integrada e articulada com os organismos que atuam na área de meio ambiente, no Município, Estado e União;
• planeja, propõe e coordena a gestão de recursos hídricos do Município de forma integrada com a gestão ambiental e com o plano de recursos hídricos da bacia do Paraíba do Sul; 
• planeja, propõe e coordena a gestão de saneamento básico do Município, de forma integrada com as políticas  de uso, ocupação e conservação do solo e meio ambiente, e de acordo com a política nacional de recursos hídricos; 
• pactua nas Comissões Intergestoras Bipartite - CIB e Tripartite – CIT, juntamente com os gerentes, os serviços de saúde do SUS para o Município e região;
• planeja, propõe e coordena a gestão de controle de zoonoses, de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária e fiscalização do Município e, de forma específica, das entidades públicas e privadas, bem como elaborar normas para estas atividades;
• coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da Auditoria Assistencial do SUS no Município;
• gere o Fundo Municipal de Saúde e prestar contas;
• presta suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.
• estimula a formação de consórcio entre o Município de Juiz de Fora e municípios polarizados na região de saúde,  para aquisição de bens, insumos e complementação de valores da tabela de procedimentos ambulatoriais e hospitalares do Ministério da Saúde.
ENDEREÇO
Av. Brasil, 2001 - 2° andar - Centro
CEP: 36.060-010 - Juiz de Fora-MG
Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
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