MEDIDAS TEMPORÁRIAS DO GOVERNO FEDERAL | |||
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Auxílio Emergencial de R$600,00 |
- O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela Pandemia do Coronavírus - COVID 19. | ||
Manual do Auxílio Emergencial |
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Informativo sobre Tarifas de Energia |
- Famílias do Cadastro Único e de beneficiários do BPC têm isenção na conta de luz por três meses. - As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). - O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). Famílias beneficiárias da TSEE que consumir acima de 220 kWh NÃO RECEBERÁ nenhum desconto. |
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Medida Provisória 950 08/04/2020 |
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LEI | |||
Lei 13.982 02/04/2020 |
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. – Lei Auxílio Emergencial R$ 600,00 | ||
DECRETOS | |||
Decreto 10.412 30/06/2020 |
Altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. / 1 - Art. 9º-A Fica prorrogado o auxílio emergencial, previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, pelo período complementar de dois meses (270 dias), na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei. | ||
Decreto 10.398 16/06/2020 |
Altera o Decreto nº 10316, de 7 de abril de 2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial, estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. 1 - mãe adolescente - mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, um filho; 2 - Os dados extraídos pelo Ministério da Cidadania do Cadastro Único e os dados inseridos na plataforma digital, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 5º, poderão ser submetidos a cruzamentos com as bases de dados do Governo federal, incluídas as bases de dados referentes à renda auferida pelos integrantes do grupo familiar, e, após a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos; 3 - Para fins de verificação da composição familiar para análise da elegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial, será utilizada a base do Cadastro Único em 02/04/2020; 4 - Serão pagas ao trabalhador três parcelas do auxílio emergencial, independentemente da data de sua concessão; 5 - Para fins de pagamento das três parcelas do auxílio emergencial para pessoas incluídas no Cadastro Único, será utilizada a base de dados do Cadastro Único em 02/04/2020, inclusive para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, desconsideradas eventuais atualizações cadastrais realizadas após esta data.; 6 - o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de duzentos e setenta dias, contado da data da disponibilidade da parcela do auxílio, de acordo com o calendário de pagamentos; 7 - Para fins de pagamento do auxílio emergencial de que trata ocaput, será utilizada a base de dados do Cadastro Único: I ‐ em 02/04/2020, como referência para o processamento da primeira folha de pagamento do auxílio emergencial devida às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e II - em 11/04/2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as demais folhas de pagamento do auxílio emergencial; 8 – Contestação da inelegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ao auxílio emergencial poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania. |
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Decreto 10.316 07/04/2020 |
Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). | ||
Decreto 10.282 20/03/2020 |
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais. | ||
PORTARIAS | |||
Portaria 427 29/06/2020 |
Posterga a retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Assim: "Art. 1º Postergar em 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 330 do Ministério da Cidadania, de 18 de março de 2020, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019." | ||
Portaria 423 19/06/2020 |
Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU), por meio de comprovação documental. | ||
Portaria 387 15/05/2020 |
Altera a Portaria 335/2020 de 20/03/2020, para acrescentar medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Assim: "- Ficam suspensas, desde maio de 2020: I - a aplicação das ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família (bloqueios e cancelamentos no SIBEC), em nível municipal, desde 11 de maio de 2020 até enquanto for pago o auxílio emergencial / 2 - a aplicação das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de Programa Bolsa Família, desde a folha de pagamento de maio de 2020 (05/2020) até enquanto for concedido o auxílio emergencial." | ||
Portaria 386 14/05/2020 |
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. (2ª parcela do Auxílio Emergencial - R$600,00) | ||
Portaria 003 05/05/2020 |
Dispõe sobre a antecipação de R$ 600,00 do benefício de prestação continuada (BPC) para requerentes do BPC em virtude do Auxílio Emergencial, prevista no art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. | ||
Portaria 54 01/04/2020 |
Aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS. | ||
Portaria 337 24/03/2020 |
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social. | ||
Portaria 335 20/03/2020 |
Estabelece medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. | ||
Portaria 330 18/03/2020 |
Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). |