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Secretaria de Assistência Social - SAS
MEDIDAS EMERGENCIAIS

Combate à Pandemia da Covid-19


Abaixo, os links de medidas temporárias emergenciais do Governo Federal para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).

MEDIDAS TEMPORÁRIAS DO GOVERNO FEDERAL
Auxílio Emergencial
de R$600,00
- O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela Pandemia do Coronavírus - COVID 19.
Manual do
Auxílio Emergencial
Informativo sobre
Tarifas de Energia
- Famílias do Cadastro Único e de beneficiários do BPC têm isenção na conta de luz por três meses.
- As contas de luz do período de 1º de abril a 30 de junho deste ano serão isentas para as famílias de contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) que estão inscritas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
- O benefício será limitado ao consumo mensal de até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). Famílias beneficiárias da
TSEE que consumir acima de 220 kWh NÃO RECEBERÁ nenhum desconto.
Medida Provisória 950
08/04/2020
LEI
Lei 13.982
02/04/2020
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao benefício de prestação continuada (BPC), e estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, a que se refere a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. – Lei Auxílio Emergencial R$ 600,00
DECRETOS
Decreto 10.412
30/06/2020
Altera o Decreto nº 10.316, de 7 de abril de 2020, para prorrogar o período de pagamento do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. / 1 - Art. 9º-A Fica prorrogado o auxílio emergencial, previsto no art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, pelo período complementar de dois meses (270 dias), na hipótese de requerimento realizado até 2 de julho de 2020, desde que o requerente seja considerado elegível nos termos do disposto na referida Lei.
Decreto 10.398
16/06/2020
Altera o Decreto nº 10316, de 7 de abril de 2020, para definir a base do Cadastro Único a ser utilizada para pagamento do auxílio emergencial, estabelecido pelo art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
1 - mãe adolescente - mulher com idade de 12 a 17 anos que tenha, no mínimo, um filho;
2 - Os dados extraídos pelo Ministério da Cidadania do Cadastro Único e os dados inseridos na plataforma digital, nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 5º, poderão ser submetidos a cruzamentos com as bases de dados do Governo federal, incluídas as bases de dados referentes à renda auferida pelos integrantes do grupo familiar, e, após a verificação do cumprimento dos critérios estabelecidos;
3 - Para fins de verificação da composição familiar para análise da elegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial, será utilizada a base do Cadastro Único em 02/04/2020;
4 - Serão pagas ao trabalhador três parcelas do auxílio emergencial, independentemente da data de sua concessão;
5 - Para fins de pagamento das três parcelas do auxílio emergencial para pessoas incluídas no Cadastro Único, será utilizada a base de dados do Cadastro Único em 02/04/2020, inclusive para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, desconsideradas eventuais atualizações cadastrais realizadas após esta data.;
6 - o período de validade da parcela do auxílio emergencial será de duzentos e setenta dias, contado da data da disponibilidade da parcela do auxílio, de acordo com o calendário de pagamentos;
7 - Para fins de pagamento do auxílio emergencial de que trata ocaput, será utilizada a base de dados do Cadastro Único: I ‐ em 02/04/2020, como referência para o processamento da primeira folha de pagamento do auxílio emergencial devida às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; e II - em 11/04/2020, para verificação do responsável familiar das famílias que tiveram membros elegíveis como referência para as demais folhas de pagamento do auxílio emergencial;
8 – Contestação da inelegibilidade ao recebimento do auxílio emergencial. Eventuais contestações decorrentes de inelegibilidade ao auxílio emergencial poderão ser efetuadas na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania.
Decreto 10.316
07/04/2020
Regulamenta a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Decreto 10.282
20/03/2020
Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Aplica-se às pessoas jurídicas de direito público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes privados e às pessoas naturais.
PORTARIAS
Portaria 427
29/06/2020
Posterga a retomada dos procedimentos de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Assim: "Art. 1º Postergar em 60 (sessenta) dias, a contar do fim do prazo estabelecido pela Portaria nº 330 do Ministério da Cidadania, de 18 de março de 2020, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios disposto na Portaria nº 631 do Ministério da Cidadania, de 9 de abril de 2019."
Portaria 423
19/06/2020

Dispõe acerca da contestação extrajudicial relativa aos indeferimentos de requerimentos de auxílio emergencial, previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no âmbito da Defensoria Pública da União (DPU), por meio de comprovação documental.
Portaria 387
15/05/2020

Altera a Portaria 335/2020 de 20/03/2020, para acrescentar medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional. Assim: "- Ficam suspensas, desde maio de 2020: I - a aplicação das ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família (bloqueios e cancelamentos no SIBEC), em nível municipal, desde 11 de maio de 2020 até enquanto for pago o auxílio emergencial / 2 - a aplicação das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de Programa Bolsa Família, desde a folha de pagamento de maio de 2020 (05/2020) até enquanto for concedido o auxílio emergencial."
Portaria 386
14/05/2020
Dispõe sobre o calendário de pagamentos e saques do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020. (2ª parcela do Auxílio Emergencial - R$600,00)
Portaria 003
05/05/2020
Dispõe sobre a antecipação de R$ 600,00 do benefício de prestação continuada (BPC) para requerentes do BPC em virtude do Auxílio Emergencial, prevista no art. 3º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Portaria 54
01/04/2020
Aprova recomendações gerais aos gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) dos Estados, Municípios e do Distrito Federal com o objetivo de garantir a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social, com medidas e condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS.
Portaria 337
24/03/2020
Dispõe acerca de medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
Portaria 335
20/03/2020
Estabelece medidas emergenciais na gestão do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, em decorrência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
Portaria 330
18/03/2020
Estabelece o adiamento dos procedimentos em razão do não cumprimento do cronograma de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para fortalecer o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).
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