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Secretaria de Assistência Social - SAS

TRANSFERÊNCIA DE RENDA

Regras dos Programas Sociais


Para a participação em todos os programas o Cadastro Único deverá estar atualizado nos últimos 24 meses. Além disso, o perfil no Cadastro Único das famílias precisam ter renda por pessoa/per capita de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até três salários mínimos.

1. Programa Auxílio Brasil
• Renda por pessoa/per capita de até R$ 178,00;
• Tarifa Social de Energia: Renda por pessoa/per capita de até meio salário mínimo ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência (BPC). Com renda bruta total de até 3 (três) salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
• Tarifa Social de Água: Renda por pessoa/per capita de até meio salário mínimo;
• Telefonia Popular: Perfil Cadastro Único (Família de Baixa Renda): renda por pessoa/per capita de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até três salários mínimos;
• Carteira do Idoso para viagem Interestadual: Têm direito a requerer a Carteira do Idoso pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, mas não possuem meios para comprovar a renda. Os idosos que têm como comprovar que ganham menos de dois salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor. Basta que apresentem comprovante de renda e documento de identidade;
• Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV): Renda Bruta Familiar de até R$ 1.800,00 e a famílias de agricultores familiares, também inscritas no Cadastro, com renda familiar anual de R$ 15 mil a 60 mil (habitação rural). Nos dois casos, a família não pode possuir outro imóvel.

2. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
- Renda por pessoa/per capita de até 1/4 salário mínimo;
- Contribuição reduzida para pessoas de baixa renda – 5% recolhimento (INSS): Famílias com renda bruta total de até dois salários mínimos. O requerente não pode ter renda e o cadastro tem que estar atualizado;
- Isenção de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos: Perfil Cadastro Único (famílias de baixa renda): Renda por pessoa/per capita de até meio salário mínimo ou Renda Bruta familiar de até 3 salários mínimos; Lembre-se: o candidato deverá solicitar a isenção da taxa de inscrição à entidade executora do concurso público, de acordo com as regras descritas no edital do certame;
- Carta Social: Titulares e dependentes do Programa Bolsa Família. A pessoa deve solicitar que o envio seja feito com a tarifa da Carta Social no momento do atendimento na agência dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente do titular do Bolsa Família. O envelope deve conter a identificação “carta social”. Postagem de carta com tarifa de R$ 0,01 (um centavo). O peso da carta deve ser de, no máximo, dez gramas e os endereços do remetente e do destinatário devem estar escritos à mão. O mesmo remetente pode fazer até cinco postagens diariamente;
- Identidade Jovem (ID Jovem): A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda bruta mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único;
- ENEM (Isenção): Perfil Cadastro Único (famílias de baixa renda): renda familiar por pessoa/per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos;
- Plano Progredir (ações de inclusão produtiva): Prioritariamente famílias com renda por pessoa/per capita de até meio salário mínimo;
- Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – crianças, jovens, idosos: Prioritariamente famílias de baixa renda – renda por pessoa/per capita de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até 3 salários mínimos. Podem ser inscritas famílias com perfil superior a este;
- Serviços de Educação Infantil / Creche: Prioritariamente famílias de baixa renda – renda por pessoa/per capita de até meio salário mínimo ou renda bruta familiar de até três salários mínimos. Podem ser inscritas famílias com perfil superior a este;
- Isenção em Taxas de Inscrição para o Curso Preparatório para Concursos (CPC): Titulares e dependentes do Programa Bolsa Família.

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