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Secretaria de Assistência Social - SAS
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Serviço Socioassistencial Família Acolhedora

Agora, garantido pela Lei 14.392, de 13/04/2022, o Serviço Socioassistencial Família Acolhedora da Secretaria de Assistência Social (SAS) está previsto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e integra a política pública de Assistência Social. A mesma Lei, também, criou o Programa Família Extensa e os Benefícios Eventuais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

O serviço tem por finalidade atender crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos de idade, que estejam em situação em situação de abandono ou na impossibilidade temporária de suas famílias ou responsáveis cumprirem suas funções. Entende-se como situação de privação temporária do convívio com a família de origem os casos de violação ou ameaça a direitos, casos de abandono, negligência, maus tratos, ameaças e violação dos direitos fundamentais por parte dos responsáveis, destituição, suspensão ou perda do poder familiar, desde que verificada a impossibilidade de colocação sob responsabilidade da família extensa.

Nesta perspectiva, o acolhimento por famílias da comunidade/famílias acolhedoras, coloca-se como importante recurso, uma vez que constitui em rede social espontânea e uma opção mais coerente com a doutrina da proteção integral definida pelo ECA. O acolhimento em uma família acolhedora representa a possibilidade da continuidade da convivência familiar e comunitária em ambiente sadio, onde a criança possa expressar sua individualidade e ter minimizado o seu sofrimento diante da crise que se coloca com o afastamento da família de origem

O atendimento é caracterizado em ambiente familiar e garante atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança e do adolescente. As famílias participantes do acolhimento terão acompanhamento técnico e suporte socioeconômico e educativo, por intermédio de órgãos municipais ou de convênios e parcerias.

Em breve, a SAS disponibilizará os detalhes regulamentares de funcionamento do Serviço Socioassistencial Família Acolhedora. Devido à complexidade desse serviço, a gestão municipal vai instituir um decreto específico, tendo em vista que participa de grupo nacional com profissionais da Assistência Social, coordenado pela professora doutora em Assistência Social Aldaiza Sposati para construir as suas especificidades.
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