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Secretaria de Assistência Social - SAS
REDE DE PROTEÇÃO

Proteção Social Básica

Benefícios Eventuais


A Secretaria de Assistência Social (SAS) já administra os Benefícios Eventuais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que está garantido na Lei 14.392, de 13/04/2022, que também criou o Serviço Socioassistencial Família Acolhedora e o Programa Família Extensa no âmbito do Município de Juiz de Fora. Essa Lei, fruto da Mensagem 4482/2022 do Executivo, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em março de 2022.

A concessão dos Benefícios Eventuais integra a política pública da assistência social, prevista no artigo 22 da Lei Orgânica da Assistência Social, no âmbito do Município de Juiz de Fora. Esses benefícios vêm tomando forma à medida que a política de assistência social se consolida como direito do cidadão e dever do Estado, cumprindo a dupla função de prevenção e reparo de violações de direito.

Os Benefícios Eventuais são uma medida de proteção social de natureza temporária, que tem por finalidade prevenir e promover o enfrentamento de situações provisórias que possam fragilizar o indivíduo e sua família, evitando o agravamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimentos, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades.

A porta de entrada para acesso aos Benefícios Eventuais é Centro de Referência de Assistência Social (Cras), onde a família ou indivíduo deve se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e passar por atendimento com profissional da assistência social.

Conheça os benefícios
Auxílio-Natalidade: concedido em pecúnia e parcela única, terá como referência o valor de meio salário mínimo, que corresponde hoje a R$ 606, destinado: a auxiliar nas despesas decorrentes das necessidades básicas do recém-nascido; a genitora, em caso de natimorto e morte do recém-nascido; e a família, em caso da morte da mãe.

Auxílio por Morte: concedido pela PJF, por meio de prestação de Serviço Funeral Gratuito, através da Administração do Cemitério Municipal em conjunto com as Empresas Funerárias autorizadas a atuar no município. O acesso ao Serviço Funeral Gratuito é previsto para as famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, visando não somente garantir funeral digno como garantir o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam depois da morte do membro da família.

Auxílio por Situação de Vulnerabilidade Temporária: oferta de benefício eventual com o objetivo de garantir o restabelecimento das Seguranças Sociais que foram comprometidas com o evento incerto. Esse auxílio será concedido em dinheiro às famílias ou indivíduos sem renda ou com renda insuficiente para prover seu sustento, priorizando as situações de desproteção social vivenciadas por indivíduos e famílias. As famílias ou indivíduos sem renda ou com renda insuficiente, observadas as situações elencadas na legislação pertinente, receberão o benefício de R$ 600,00, em parcelas de R$ 150,00, com possibilidade de prorrogação por dois meses, a partir da avaliação técnica durante o acompanhamento.

Auxílio em Situações de Desastres e/ou Calamidade Pública: concedido em espécie (provimentos imediatos, como colchões, alimentação e cobertores) ou dinheiro ( através do Benefício Vulnerabilidade Temporária e/ou Auxílio Moradia), para atender famílias e indivíduos em situação de desabrigo temporário por desastres ou calamidades públicas. Atualmente, o beneficiário do Auxílio Moradia recebe R$ 600,00 com unidade familiar composta de duas ou mais pessoas, e R$ 300,00 para um único indivíduo.
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