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Secretaria de Assistência Social- SAS
INSTITUCIONAL

Chamamento Público - Perguntas Frequentes

Relação de perguntas enviadas pelas entidades interessadas em apresentar propostas ao Chamamento Público. Foram respondidas pela comissão de seleção do Chamamento Público – SAS/2017:

1. Pergunta: Para facilitar o encaminhamento de nossas propostas aos chamamentos, solicitamos que os anexos dos editais acima citados sejam fornecidos em arquivos editáveis.
Data: 06/11/2017

Resposta: De acordo com o item 6.4.2 do edital, a proposta, em única via impressa, deverá ser entregue também em cópia digital, CD ou pen drive, devendo atender a todos os requisitos constantes dos arquivos disponibilizados em PDF, como anexos dos respectivos editais.
Data: 9/11/2017.


2. Pergunta: Solicitamos que nos sejam fornecidas declarações, por essa secretaria, quanto aos relatórios de atividades preenchidos pelos serviços executados pela entidade conveniada atualmente. Trata-se da letra c), II, 6.7.4 do Edital de Chamamento nº 02/2017. Gostaríamos que fosse efetuada declaração de todos os serviços.
Aproveitamos para solicitar também que os anexos sejam disponibilizados com edição, para que possamos preencher os mesmos.
Data: 9/11/2017

Resposta: Tendo em vista que a Comissão de Seleção esclarece apenas dúvidas pertinentes ao edital, informamos que as solicitações referentes às declarações e aos relatórios deverão ser encaminhadas através de ofício ao secretário de Desenvolvimento Social.
Com relação aos anexos, e de acordo com o item 6.4.2 do edital, a proposta, em única via impressa, deverá ser entregue também em cópia digital, CD ou pen drive, devendo atender a todos os requisitos constantes dos arquivos disponibilizados em PDF, como anexos dos respectivos editais.
Data: 13/11/2017


3. Pergunta: Gostaria de saber se é possível concorrer a menos vagas do que está previsto no bloco. Ou seja, pleitear um bloco com proposta de número menor de atendimento que o previsto, possibilitando que mais de uma instituição execute o mesmo bloco.
Data: 10/11/2017
 
Resposta: Não é possível concorrer a menos vagas do que o previsto.
Data: 17/11/2017


4. Pergunta: Solicitamos esclarecimento de algumas dúvidas no formulário para preenchimento da proposta de execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no Edital de Chamamento Público nº 03/2017

A - Como preencher o formulário do anexo II, uma vez que o formato do download do arquivo disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) está em PDF? Consegui baixar e imprimir, entretanto, os espaços para descrição dos itens 9 a 12 são insuficientes.
B - O preenchimento poderá ser realizado no computador ou precisará ser feito de forma manual, com caneta?
C - A entidade possui o serviço de atendimento socioeducativo, adequado para o SCFV, conveniado com a PJF. Como consigo comprovar esse tempo de experiência na execução da oferta junto à administração pública – conforme itens I e II da alínea c, dentro do 6.7.4, na página 12 do edital?
D - Por que nos itens para preenchimento de 08 a 10 vem escrito: “no caso da escolha de bloco onde não há prédio público disponível”... O que significa “não haver prédio público disponível”?
E - Descrição Recursos Humanos – o que significa área meio e área-fim?
Data: 13/11/2017

Respostas: Em resposta aos questionamentos A e B, informamos que, com relação aos anexos, à luz do disposto no item 6.4.2 do edital, a proposta, em única via impressa, deverá ser entregue também em cópia digital, CD ou pen drive, devendo atender a todos os requisitos constantes dos arquivos disponibilizados em PDF, como anexos dos respectivos editais. Quanto ao questionamento C, poderá ser solicitada declaração, através de ofício ao secretário de Desenvolvimento Social.
Em relação ao questionamento D, analisando o disposto no item 7 do formulário, verifica-se que alguns blocos já ofertam o espaço para execução da ação, tratando-se de imóvel que a administração disponibilizará. Quando não houver a ressalva de que há prédio público disponível, caberá à organização de sociedade civil (OSC) descrever o endereço da unidade onde pretende executar o serviço.
E sobre o item E, descrição de recursos humanos - “o que significa área meio e área fim", solicitamos que especifique a qual item do Edital, ou do Termo de Referência, a dúvida está relacionada.
Data:14/11/2017


5. Pergunta: Vimos os editais de Chamamento Público e gostaríamos de saber se nossa entidade se encaixa em algum desses editais, pois temos interesse em enviar proposta.
Data: 13/11/2017.

Resposta: Caso a requerente esteja como pessoa jurídica enquadrada no conceito do Art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019/14, e tenha interesse e condições de executar qualquer serviço objeto dos editais de chamamento, deverá proceder da maneira recomendada nos referidos instrumentos.
Data:14/11/2017


6. Pergunta: Solicitamos à comissão o envio do anexo II do Edital de Chamamento n° 03/2017 - SCFV, que não seja no formato PDF, para devido preenchimento.
Data: 13/11/2017

Resposta: De acordo com o disposto no item 6.4.2 do edital, a proposta, em única via impressa, deverá ser entregue também em cópia digital, CD ou pen drive, devendo atender a todos os requisitos constantes dos arquivos disponibilizados em PDF, como anexos dos respectivos editais.
Data:14/11/2017


7. Pergunta: Tenho algumas dúvidas referentes ao chamamento público: É permitido às instituições participarem de mais de um edital? É possível nossa entidade concorrer em mais de uma unidade (nos centros de Referência de Assistência Social – Cras – Sul e Norte, por exemplo)?
Data: 14/11/2017
 
Resposta: Sim, é permitida a participação em mais de um edital, atentando para a orientação do item 6.4.4. É possível concorrer a mais de uma unidade, desde que sejam atendidos os requisitos do edital, conforme item 7.3
Data: 17/11/2017


8. Pergunta: Solicitamos esclarecimento sobre o espaço público oferecido para alguns serviços dessa secretaria.
Esse espaço é o Pantaleone Arcuri, na Rua Espírito Santo, que tem apenas um medidor de energia elétrica, água e internet?
Esse espaço está sendo oferecido para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas I e II) e, possivelmente, será oferecido para o Cras, com planos de trabalho e contas distintas?.
A secretaria fará instalação de novos medidores? Como serão definidos os custos descentralizados?
Data: 14/11/2017

Resposta: Tendo em vista que não se referem a dúvidas relacionadas ao edital, e não interferem na formulação da proposta, solicitamos que estes questionamentos sejam encaminhados diretamente à Secretaria de Assistência Social (SAS), caso julgue necessário.
Data: 17/11/2017


9. Pergunta: Solicitamos o esclarecimento de algumas dúvidas pertinentes ao Edital nº 03/2017, que podem se enquadrar na condição de livre interpretação das informações. Respectivamente:
No item 4.1 (letra e): Como podemos comprovar essa experiência? Por meio de qual documento (relatório)? No caso dos documentos relativos à “habilitação”: apenas em janeiro de 2018 teremos regularizada nossa “Certidão Negativa” junto à Receita Federal. Mesmo assim poderíamos concorrer? Como foi citado no item 5.3, as OSCs realizarão grupos com oferta de atividades socioeducativas que contemplem determinados eixos. Logo, gostaríamos de saber se, ao escolhermos um bloco (item 6.5), atenderíamos apenas os usuários indicados pelo Cras,
Creas, etc. do território-região ou poderíamos acrescentar os já atendidos pela OSC? Além disso, esses usuários-meta seriam constantes (espaços de convivência) ou teriam uma rotatividade (atendimento a demandas)?
Data: 14/11/2017

Resposta: Com relação à comprovação de experiência, conforme item 6.5.12, os documentos relativos à habilitação, que deverão constar no envelope 2, são descritos no item 6.7.4 do edital.
Sobre os documentos relativos à habilitação, informamos que os envelopes com os documentos de habilitação serão lacrados e entregues na Sessão de Recebimento das Propostas. Porém, só será aberto o envelope da OSC vencedora, quando da divulgação do resultado, para avaliação dos documentos. A respeito do item 5.3, a dúvida não diz respeito à interpretação do edital, nem altera a formulação da proposta. Caberá à OSC, em parceria com a SAS, quando da execução do termo, definir os usuários e a rotatividade.
 Data: 17/11/2017


10. Pergunta: Solicito, por gentileza os seguintes esclarecimentos sobre os anexos do Edital nº 5:
- Anexo II: tem que ser preenchido rigorosamente como está, ou é orientação modelo para seguir com as informações obrigatórias?
- Todos os anexos têm que ser em papel timbrado da entidade?
- Os documentos comprobatórios deverão ser autenticados em cartório?
Data da Pergunta: 14/11/2017

Resposta: O preenchimento de documentos do Anexo II, que não podem ser editados, devem ser feitos exatamente como previsto.
Eventuais documentos a serem apresentados pela OSC, como sua proposta, por exemplo, podem ser feitos em papel simples ou com timbre da organização.
Não há exigências de autenticação de documentos em cartório.
Data da resposta: 17/11/2017


11. Pergunta: Dúvidas em relação ao edital de chamamento nº 04/2017
A - Na tabela com a distribuição dos lotes consta: Cras Sudeste, Cras Olavo Costa e Creas 1 e Creas 2, com 50 vagas para cada, totalizando cem vagas. A dúvida é em relação ao recorte territorial: se o publico alvo é somente este. Creas Norte e demais Cras não foram contemplados aqui, uma vez que a entidade está referenciada ao Cras Centro. Porém, alcança todos os Cras e Creas do município, o que impactará no atendimento aos usuários que já atendemos, no convênio pactuado com a SAS, que se encerra em dezembro deste ano. B - Em relação aos recursos humanos, é necessário identificar somente as equipes que atuam no programa (enviar curriculum profissional) ou também das demais equipes que a entidade possui?
Data: 15/11/2017

Resposta: Cada OSC poderá disputar quantos lotes quiser. Mas terá de ter equipamento para prestação dos serviços de referência de cada lote.
Quanto ao público-alvo, o atendimento deverá ser realizado, prioritariamente, no âmbito de cada região. Eventualmente, no desenvolvimento da parceria, poderá a OSC atender público de outra região. As questões relativas aos recursos humanos e a respectiva função estão previstas na legislação citada no edital, em especial na tabela 2, item 4.
Data: 21/11/2017


12. Pergunta: Gostaria de saber sobre formação escolar e profissional. Por exemplo: a formação escolar de um funcionário é o fundamental completo e o cargo é auxiliar de serviços gerais. O que coloco na formação profissional?
Data: 16/11/2017

Resposta: As questões relativas aos recursos humanos e a respectiva função estão previstas na legislação citada no edital, em especial, na tabela 2, item 4 .
Data:17/11/2017


13. Pergunta: Comunico que não conseguimos enquadrar a entidade dentro do Edital de Chamamento Público, pelo fato de não termos clientela específica. Gostaria, por gentileza, que marcassem dia e hora, para que pudéssemos esclarecer nossas dúvidas, pois temos o interesse em dar continuidade ao convênio.
 Data: 16/11/2017

Resposta: Cabe à OSC verificar se tem, ou não, condições de prestar determinado serviço objeto do chamamento.
Não é atribuído à comissão realizar esse tipo de orientação.
Data: 17/11/2017


14. Pergunta: Em qual dos editais a nossa instituição se enquadra, ou se em nenhum deles. Pois não conseguimos fazer essa identificação. Por isso, solicitamos a ajuda de vocês.
Data:16/11/2017

Resposta: Cabe a OSC verificar se tem, ou não, condições de prestar determinado serviço objeto do chamamento.
Não é atribuído à comissão realizar esse tipo de orientação.
Data: 17/11/2017


15. Pergunta: Gentileza informar-nos: A. As declarações nos anexos III a IX serão apresentadas no modelo com a logo da Prefeitura?
B. As declarações nos anexos VI e IX mantêm o mesmo título para ambas?
C. A descrição da origem dos recursos (quadro 5) e a descrição das despesas (quadro 6), ambos do Anexo II, serão apresentadas por mês?
D. Qual o modelo do rótulo do “Envelope 2”? Só "Documentos de Habilitação”? E a identificação da OSC?
E. Não conseguimos preencher os quadros 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do Anexo II - Proposta. O cursor não se apresenta no espaço correspondente.
F.Caso apresentemos proposta para dois lotes (por exemplo, lotes 19 e 21) e, por hipótese, ganharmos os dois. Poderemos escolher entre um deles?
G. Quando será a abertura da conta bancária específica?
Data:16/11/2017

Respostas:
A. De acordo com o disposto no item 6.4.2 do edital, a proposta, em única via impressa, deverá ser entregue também em cópia digital, CD ou pen drive, devendo atender a todos os requisitos constantes dos arquivos disponibilizados em PDF, como anexos dos respectivos editais;
B. Sim, previsto no edital, erratas ou editais complementares;
C. Serão apresentados por 15 meses, conforme prazo previsto no Termo de Cooperação;
D. Sim. “Documentos de Habilitação” e identificação da OSC;
E. Desde que não haja edição nos termos no Anexo II, o preenchimento dos campos a cargo da OSC poderá ser feito na forma tecnológica que entender cabível. De acordo com  o disposto no item 6.4.2 do edital, a proposta, em única via impressa, deverá ser entregue também em cópia digital, CD ou pen drive, devendo atender a todos os requisitos constantes dos arquivos disponibilizados em PDF, como anexos dos respectivos editais;
F. Não. A proposta vencedora terá de ser concretizada em parceria;
G.A abertura da conta será necessária para a celebração do Termo de Parceria.
Data: 17/11/2017


16. Pergunta: Li e compreendi que o formulário deverá ser entregue em uma via impressa e outra digital, em CD ou pen drive, conforme disposto no edital.
Entretanto, meu questionamento é quanto à maneira de se converter o arquivo do download para o preenchimento do formulário, que está em PDF, visto que PDF não apresenta possibilidade de digitação. Como vou fazer essa conversão do arquivo que está em formato PDF para preencher o formulário?
Data: 17/11/2017

Resposta: Desde que não haja edição nos termos no Anexo II, o preenchimento dos campos a cargo da OSC poderá ser feito na forma tecnológica que entender cabível.
Data: 21/11/2017


17. Pergunta: Retorno ao tema quanto ao questionamento anterior:
O quadro 5 do Anexo II: "Descrição da origem dos recursos que a OSC possui”. Hoje temos como receita o convênio com a Prefeitura, que deixaremos de receber em dezembro de 2017. De acordo com a resposta dada, devemos considerá-la durante os próximos 15 meses?
A entrega em cópia digital refere-se apenas ao Anexo II? A resposta dada ao questionamento nº 1 diz:: "...Como anexos dos respectivos editais".
Foram publicados erratas ou editais complementares?
Data: 19/11/2017

Resposta: Considerando que o convênio expira em dezembro de 2017, não haverá ingresso da receita após a data de encerramento. Exceto se houver parcelas remanescentes deste convênio.
A OSC deverá discriminar o valor constante do edital, considerando o prazo de 15 meses.
Segundo item 6.4.2, a proposta também deverá ser entregue em meio digital (CD ou pen drive), além de impressa. Isto, no envelope 1, que também deverá conter os documentos (via impressa), referidos no item 6.4.7;
Os editais 1 e 2 tiveram erratas, publicadas no Diário Eletrônico do Município.
Data: 21/11/2017


18. Pergunta:
Quanto ao quadro 12 do Anexo II.
Devemos apresentar o curriculum de recursos humanos com formação escolar, formação profissional, cargos e funções, pois ainda contrataremos esses profissionais, e assim, no momento, não temos tais informações.
Data da pergunta:20/11/2017

Resposta : Para fins de pontuação, deverá a OSC apresentar prova de que já possui, na data da apresentação da proposta, os recursos humanos descritos no edital. Caso pretenda recrutar recursos humanos só para a eventual celebração do Termo de Parceria, obterá pontuação zero neste item.
 Data:21/11/2017


19. Pergunta:
Considerando o Edital de Chamamento Publico nº 04/2017, da SAS, solicito a disponibilização do anexo III - "Formulário para preenchimento da proposta de execução do programa de proteção socioassistencial especial de apoio psicossocial a pessoas adultas, com idade superior ou igual a 18 anos, com direitos violados e/ou em situação de vulnerabilidade e suas famílias – adulto igual ou maior de 18 anos.", em formato word, para preenchimento.
Data: 20/11/2017

Resposta: Desde que não haja edição nos termos no Anexo III, o preenchimento dos campos a cargo da OSC poderá ser feito na forma tecnológica que entender cabível.
Data:21/11/2017


20. Pergunta:
Ficou compreendido pelo item 6.4.4 que cada OSC poderá apresentar única proposta. Porém, no Anexo I (item 6.4) as mesmas possuem liberdade para concorrer a quantos blocos achar conveniente, sendo necessária a apresentação de uma proposta de execução para cada bloco. Deste modo, gostaria de saber se, ao optar por três blocos, quantas propostas, ao final, devem constar no envelope 1?
Também questiono se apenas no dia 4/12, às 9 horas, é que poderemos entregar os envelopes?
Além disso, no Anexo I (item 7.12) consta a inscrição que deverá ser anexada ao envelope entregue na SAS. Gostaria de saber onde encontro neste edital o "número do lote que pretende concorrer"?
Data:21/11/2017

Resposta: Para que possamos respondê-la, favor nos informar qual OSC está representando e a qual edital se refere.
Data: 21/11/2017
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