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Secretaria de Assistência Social - SAS
REGRAS DOS PROGRAMAS SOCIAIS


Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal

Conceito:
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é o principal instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É a porta de entrada das famílias para diversos programas sociais, executadas pelo Governo Federal, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios

Número de Identificação Social (NIS):
É um número atribuído pela Caixa Econômica Federal (CAIXA) no momento que os dados de identificação e documentação da pessoa são inseridos no Sistema do Cadastro Único v7. O NIS é um número composto por 11 dígitos.
É este número que deverá ser apresentado pela família no momento do requerer os diversos programas sociais vinculados ao Cadastro Único, com exceção ao Programa Bolsa Família (PBF) e ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), cuja concessão ocorre de forma impessoal e automática pelo Governo Federal.

Regras dos Principais Programas Sociais vinculados ao Cadastro Único

1 - Programa Bolsa Família (PBF): Famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00 (cento e cinco reais); ou famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais);

2 - Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB): Famílias com renda per capita igual ou inferior a ½ salário mínimo ou famílias com integrante beneficiário do BPC com CPF ou NIS regular. Para famílias inscritas no Cadastro Único o registro deve estar atualizado com data igual ou inferior a 2 (dois) anos.

3 – Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) / BPC-Deficiente / BPC-Idoso: Famílias com Renda per Capita de até R$ ¼ salário mínimo. No caso do BPC-Idoso é necessário conjuntamente ter idade a partir de 65 anos. Conforme a Lei 14176/2021 de 22/06/2021 o limite de renda mensal familiar per capita poderá ser ampliado para até ½ (meio) salário mínimo, caso seja avaliado outros elementos probatórios da condição de miserabilidade e da situação de vulnerabilidade da família.

4 – Tarifa Social de Energia (TSEE): Famílias com renda per capita de até R$ ½ salário mínimo ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Famílias com renda bruta total de até 3 (três) salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;

5 – Tarifa Social de Água: Famílias com renda per capita de até R$ ½ salário mínimo.

6 – Telefonia Popular: Famílias de baixa renda: renda per capita de até R$ ½ salário mínimo e com os dados do Cadastro Único atualizados em período igual ou inferior a 2 (dois) anos

7 – Carteira do Idoso para viagem Interestadual: têm direito a requerer a Carteira do Idoso pessoas com 60 anos ou mais, que tenham renda individual igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos, mas não possuem meios para comprovar a renda. Os idosos que têm como comprovar e que ganham menos de 2 (dois) salários mínimos não necessitam da Carteira do Idoso para ter acesso às passagens interestaduais gratuitas ou com desconto no valor. Basta que apresentem comprovante de renda e documento de identidade.

8 – Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) – Faixa 1: Famílias com renda bruta de até R$ 1.800,00 e famílias de agricultores familiares, também inscritas no Cadastro Único, com renda familiar anual de R$ 15.000 mil a R$ 60.000 mil (habitação rural). Nos dois casos, a família não pode possuir outro imóvel.

9 – Recolhimento de 5% como Contribuição Facultativa ao INSS para famílias de baixa renda: Famílias com renda bruta total de até 2 (dois) salários mínimos. O requerente não pode ter renda e o cadastro tem que estar atualizado em período igual ou inferior a 2 (dois) anos.

10 – Isenção de Taxas em Concursos Públicos: Destinado à famílias com renda per capita de até R$ ½ salário mínimo. Lembre-se: Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, o candidato deve apresentar ao órgão ou entidade executora do concurso público, o Número de Identificação Social (NIS) existente na base do CadÚnico. O edital do concurso indicará como e quando o candidato deve apresentar essas informações. Caso seja a primeira inscrição do NIS ou ocorra alguma atualização dos dados na base do CadÚnico, para que ocorra a efetiva leitura dessas informações pela instituição responsável pela execução do concurso, o candidato deverá estar com a situação regularizada há pelo menos 45 dias no Cadastro Único.

11 – Carta Social: Titulares e dependentes do Programa Bolsa Família (antigo Programa Bolsa Família). A pessoa deve solicitar que o envio seja feito com a tarifa da Carta Social no momento do atendimento na agência dos Correios, mediante a comprovação de que o remetente é titular ou dependente do titular do Bolsa Família. O envelope deve conter a identificação “carta social”. Postagem de carta com tarifa de R$ 0,01 (um centavo). O peso da carta deve ser de, no máximo, dez gramas e os endereços do remetente e do destinatário devem estar escritos à mão. O mesmo remetente pode fazer até cinco postagens diariamente.

12 – Identidade Jovem (ID Jovem): A ID Jovem é destinada às pessoas com idade entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda bruta mensal de até 2 (dois) salários mínimos e inscritos no Cadastro Único.

13 – ENEM (Isenção): Destinado à famílias com renda familiar per capita de até ½ salário mínimo e com os dados do Cadastro Único atualizados em período igual ou inferior a 2 (dois) anos.

14 – Plano Progredir (ações de inclusão produtiva do Governo Federal): Prioritariamente para famílias com renda per capita de até ½ salário mínimo e com os dados do Cadastro Único atualizados em período igual ou inferior a 2 (dois) anos.

15 – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais: Combina duas ações: o acompanhamento social e produtivo e a transferência direta de recursos financeiros não-reembolsáveis às famílias para investimento em projeto produtivo. Famílias do meio rural em situação de extrema pobreza, ou seja, com renda per capita de até R$ 105,00.

16 – Programa Bolsa Verde: Famílias em situação de extrema pobreza (renda per capita até R$ 105,00), que vivem em áreas de conservação ambiental, incentivando práticas de proteção à natureza. Valor: R$ 300,00 de três em três meses. Programa vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.

17 – Programa Cisternas (Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais: Famílias de baixa renda (renda per capita até ½ salário mínimo), atingidas pela seca ou falta regular de água, com prioridade para povos e comunidades tradicionais.

18 – Programa Brasil Alfabetizado (PBA): Voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos, com o atendimento prioritário a municípios que apresentam alta taxa de analfabetismo. Promove a superação do analfabetismo entre jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos e contribui para a universalização do ensino fundamental no Brasil. Programa vinculado ao Ministério da Educação.

19 – Serviços de Proteção Social Básica no SUAS (CRAS): Prioritariamente para famílias de baixa renda – renda per capita de até R$ ½ salário mínimo. Podem ser atendidas famílias com perfil superior a este pelo fato do serviço ser um equipamento protetor, que busca prevenir o agravamento ou o surgimento de vulnerabilidades relacionais que podem acometer crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, independentemente da renda.

20 – Serviços de Proteção Social Especial no SUAS (CREAS): Prioritariamente para famílias de baixa renda – renda per capita de até R$ ½ salário mínimo. Podem ser atendidas famílias com perfil superior a este pelo fato do rompimento do vínculo familiar ocasionar o agravamento da situação de vulnerabilidade social, independentemente da renda, podendo acometer crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.

21 – Participação em atividades da rede socioassistencial parceira da Secretaria de Assistência Social (SAS) municipal: Prioritariamente para famílias de baixa renda – renda per capita de até R$ ½ salário mínimo. Podem ser inscritas famílias com perfil superior a este desde que a inclusão da família esteja vinculada à seleção em programas sociais implementados pelo município;

22 – Serviços de Educação Infantil / Creche Municipal: Prioritariamente para famílias de baixa renda – renda per capita de até R$ ½ salário mínimo. Podem ser inscritas famílias com perfil superior a este desde que a inclusão da família esteja vinculada à seleção em programas sociais implementados pelo município;

Atualização do Cadastro Único
Para a família se tornar beneficiária de algum dos programas sociais vinculados ao Cadastro Único ou permanecer como beneficiária, é obrigatória a atualização dos dados pela família pelo menos a cada 2 anos, desde que não haja nenhuma alteração nos dados da família antes desse prazo, como: alteração do endereço, alteração nos integrantes da família, alteração no grau de escolaridade ou na escola de algum integrante da família ou alteração na renda. Se ocorrer qualquer alteração nos dados cadastrais da família antes do período de 2 anos, a família deverá proceder a atualização imediata das informações.


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