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Controladoria Geral do Município - CGM
INSTITUCIONAL

Apresentação


A Controladoria Geral do Município (CGM), instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, é um órgão central do controle interno do Poder Executivo, tendo como competência promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal.

Compete à CGM:
I -
promover a defesa do patrimônio público, o controle interno, a auditoria pública, a correição, a prevenção e o combate à corrupção, ao incremento da transparência da gestão e ao acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - celebrar acordos de leniência com pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos à Administração Pública Municipal previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto
de 2013;
III - manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade, e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros nstrumentos;
IV - desenvolver mecanismos de acompanhamento sistemático das ações da Administração, avaliando e melhorando a eficácia dos controles e do gerenciamento de riscos;
V - assegurar o fiel cumprimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto aos limites de gastos determinados pela mesma e a fidedignidade das informações constantes nos instrumentos de transparência da gestão fiscal;
VI - comprovar a eficiência operacional, garantindo que os recursos públicos sejam empregados eficientemente nas operações cotidianas, como forma de se obter a economicidade invocada pelo art. 70, da Constituição Federal;
VII - propor, juntamente com a SRH, a capacitação contínua dos servidores do seu quadro e demais servidores públicos objetivando melhorar o desempenho e minimizar a ocorrência de falhas e distorções da execução orçamentária, financeira, patrimonial e outras relacionadas à atuação do controle;
VIII - normatizar os procedimentos de controle da Administração, objetivando o aprimoramento do Controle Interno;
IX - propor mudanças nas legislações municipais de modo a buscar a melhoria dos instrumentos de controle;
X - auditar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial na Administração Direta e Indireta do Município;
XI - apoiar os órgãos de controle externo no exercício de sua função institucional;
XII - cientificar o Ministério Público, ouvida a Procuradoria Geral do Município - PGM, dos atos praticados contra o erário que possam configurar crime;
XIII - coordenar as ações relacionadas com o controle interno e apoiar o relacionamento com o controle externo;
XIV - dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado - TCE das irregularidades ou ilegalidades apuradas, para as quais a Administração não tomou providências, visando à apuração de responsabilidades e o ressarcimento de eventuais danos ou prejuízos ao erário;
XV - analisar as representações e as denúncias que lhe forem encaminhadas;
XVI - coordenar e executar atividades de corregedoria, por meio de instauração e julgamento de processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, bem como apreciação de recursos cabíveis;
XVII - analisar e encaminhar as manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
XVIII -propor o orçamento anual da Secretaria;
XIX - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XX - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XXI - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XXII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XXIII - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XXIV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XXV - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XXVI - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XXVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.


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