| Ir para o menu - 0 | Ir para conteúdo - 1 | Ir para Mapa do Site - 2 | Acessibilidade - 3
  |   -A     Padrao     A+   |  

Controladoria Geral do Município - CGM

DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA - DAI

Apresentação


A auditoria interna consiste na análise e avaliação sistemática, no âmbito das administrações direta e indireta, dos atos, fatos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseadas nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, entre outros aplicáveis.

O trabalho desenvolvido pelo DAI é focado na credibilidade e na confiança. Para tanto, são aplicadas exigências éticas embasadas nos conceitos de integridade e impessoalidade, objetividade e imparcialidade, confidencialidade e competência profissional. O DAI da Controladoria Geral do Município (CGM) de Juiz de Fora tem um Código de Ética que engloba valores e princípios que orientam a atuação profissional dos servidores lotados no quadro da auditoria interna. Além disso, o Decreto Municipal nº 13.600/2019 regulamenta as atribuições da CGM e traz elencadas em seu artigo 7º as competências do Departamento. Dentre elas:

Compete ao Departamento de Auditoria Interna - DAI
:

• realizar, periodicamente, auditorias internas, para medir e avaliar, sob a ótica da legalidade e da legitimidade, os procedimentos de controle adotados nas unidades executoras das administrações direta e indireta do Município, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário e operacional;
• auditar a folha de pagamento dos servidores das administrações direta e indireta do Município, observando a legalidade estrita imposta à Administração Pública;
• alertar a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, quando for detectada qualquer irregularidade ou ilegalidade;
• elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna e apresentar informações acerca de suas atividades, avaliando a conformidade de sua execução e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e executadas;
• emitir relatórios finais de auditoria, a fim de comunicar ao gestor da unidade auditada as providências cabíveis, sempre precedidas de contraditório e ampla defesa;



 

Prefeitura de Juiz de Fora
Av. Brasil, 2001 | Centro - Juiz de Fora/MG - CEP: 36060-010
Todos os direitos reservados. Copyright © 2021 - Site versão 3.2