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MEMÓRIA COLETIVA ::
Patrimônio
Cultural Tombado
A
preservação do patrimônio cultural é um referencial da memória coletiva.
A atividade é comunitária e reflete-se na adoção de uma postura permanente,
que a sociedade deve assumir mediante mudanças trazidas pela modernidade.
Como parte
do corpo social, o Poder Público Municipal adotou uma política legal,
incorporando a preservação como campo de ação. O instrumento utilizado
foi o tombamento dos bens histórico-culturais.
O
tombamento é um conjunto de ações para preservar, por intermédio da aplicação
de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural,
arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a populaçção,
impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados. O tombamento
municipal é regido pela Lei
10.777, de 15 de julho de 2004, que tem alterações pela
Lei
11.000.
Em Juiz de
Fora foram tombados 149 bens culturais, 5 acervos documentais relativos
às atividades da Câmara Municipal, do Fórum e do Cartório
Maninho Farias e há dois registros de bens imateriais (o apito
do meio-dia e a Banda Daki). Neste site estão disponibilizados
a história e as fotos de alguns acervos culturais da cidade.
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