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NOTÍCIAS: PROCON
JUIZ DE FORA - 30/11/2015 - 19:58



Procon/JF orienta para as compras de final de ano



A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), divulgou nesta segunda-feira, 30, algumas orientações aos consumidores sobre seus direitos no momento das compras, principalmente neste período de final de ano.

Antes de tudo, é necessária uma ampla pesquisa de preço, verificando se nas compras parceladas há juros, e quanto é cobrado. Além disso, o consumidor deve evitar a compra por impulso e o uso indiscriminado do cartão de crédito. E ao comprar à vista, peça desconto.

No Natal é comum as dúvidas sobre troca de produtos. Por lei, a loja só é obrigada a trocar em caso de defeito da mercadoria. No entanto, alguns lojistas e sites oferecem condições de trocas. Sendo assim, uma boa dica é ficar atento à política de troca do fornecedor no momento da compra.

Caso o produto apresente vício, a troca não é imediata, a não ser que o fornecedor, por liberalidade, ofereça a troca dentro de determinado período. Portanto, se o produto apresentar defeito, o consumidor deve procurar assistência técnica do fabricante. O Procon/JF orienta o consumidor a adquirir mercadorias com atendimento na cidade, para um eventual conserto. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, sendo constatado um vício no produto, dentro do período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema.

A desistência do produto ou serviço só é garantida, por lei, para aqueles adquiridos fora do estabelecimento comercial. Neste caso, o CDC define o prazo de sete dias, contados a partir da contratação ou recebimento do produto, para desistir da compra. Ao cancelar, o consumidor tem direito à devolução imediata do valor pago, corrigido monetariamente .

Para que o produto não chegue depois do Natal, o recomendado é comprar até 10 de dezembro. Se o fornecedor descumprir o prazo da entrega da mercadoria ou prestação do serviço, ou entregar algo diferente do adquirido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, ou aceitar um equivalente, ou ainda cancelar a compra, com a devolução do valor pago corrigido monetariamente e direito a eventuais perdas e danos, por meio de ação judicial.

Caso o consumidor tenha alguma dúvida, ou queira fazer reclamação sobre serviços ou produtos, a orientação é procurar um dos postos de atendimento do Procon/JF listados abaixo:

PROCON/JF CENTRO
Avenida Presidente Itamar Franco, 992 - Centro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30
Tel.: (32) 3690-7611 / 3690-8438

PROCON/JF NORDESTE - ESPAÇO CIDADÃO JF NORDESTE
Rua Santa Terezinha, 172 - Bairro Santa Terezinha
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 horas às 12h30
Tel.: (32) 3690-8610 / 8603 / 8605

PROCON/JF SUL - ESPAÇO CIDADÃO JF SUL
Rua Porto das Flores, 270 - Bairro Santa Luzia
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 13 horas às 17h30
Tel.: (32) 3690-8301

PROCON/JF NORTE - ESPAÇO CIDADÃO JF NORTE
Rua Inês Garcia, 357 - Bairro Benfica
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17h30
Tel.: (32) 3690-7877 / 7918

PROCON/JF OESTE - ESPAÇO CIDADÃO JF OESTE
Av. Presidente Costa e Silva, 1.800 - Bairro São Pedro
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 13 horas às 17h30
Tel.: (32) 3690-8285

* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439



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