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JUIZ DE FORA - 27/11/2015 - 18:46
Prefeito anuncia reabertura de prazo da Lei de Anistia
O prefeito Bruno Siqueira anunciou, nesta sexta-feira, 27, em sua página no facebook, a reabertura do prazo para requerimento dos benefícios da Lei de Anistia. Após vários pedidos da população e de parlamentares, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou à Câmara Municipal a Mensagem 4199/2015, solicitando a reabertura do prazo. Com a aprovação do Legislativo e a sanção da Lei 13.245 pelo chefe do Executivo , os contribuintes que possuem débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa, poderão requerer os benefícios da “Lei de Anistia” a partir desta segunda-feira, 30.
Para o prefeito, “a reabertura do prazo vai favorecer àqueles que não tiveram a oportunidade de aderir aos benefícios até o final de outubro e,agora, ainda poderão contar com o 13º salário para negociar sua dívida com grande redução de juros e multas e possibilidade de parcelamento”.
A Lei 13.245, de 27 de novembro de 2015, que informa a reabertura de prazos, estará disponível no Atos do Governo neste sábado, 28. O prazo de adesão será até 22 de dezembro de 2015.
Fique atento às alterações
A nova “Lei de Anistia” não contará com parcelamento em doze vezes, como ocorreu de 1º a 30 de setembro. No entanto, os contribuintes em débito nas condições estabelecidas na lei, poderão requerer os benefícios com as seguintes modalidades:
- à vista com desconto de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora;
- em até dez parcelas com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até 22 de dezembro de 2015.
Como aderir aos benefícios
Para solicitar os descontos estabelecidos na “Lei de Anistia”, o contribuinte poderá procurar o Espaço Cidadão JF, na Avenida Rio Branco, 2.234, ao lado do Parque Halfeld, Centro, das 8 às 18 horas, levando seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, o número de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC), no caso de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e o número de inscrição no cadastro imobiliário, no caso de a dívida ser do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Outras informações também poderão ser obtidas através do telefone 3690-7087 ou pelo email: anistiafiscal@pjf.mg.gov.br.
TEXTO: Jussara Ramos
* Informações com a Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda pelos telefones 3690-8596.
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