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JUIZ DE FORA - 2/10/2015 - 16:49
Sancionada lei que visa a fomentar investimentos em Juiz de Fora
O prefeito Bruno Siqueira sancionou, e foi publicada nesta sexta-feira, 2, a Lei 13.207, que autoriza o Município a conceder incentivos financeiros para a atração de investimentos geradores de emprego, renda e receitas tributárias para Juiz de Fora.
A norma possibilita a transferência de recursos para reembolso de despesas de investimentos comprovados em aquisição de terreno e execução de serviços e obras para implantação ou ampliação de empreendimentos industriais, comerciais, de serviços ou mistos na cidade. Para habilitar-se, a empresa deve gerar Valor Adicionado Fiscal (VAF) igual ou superior a R$20 milhões anuais, para setores de indústria e comércio; e R$500 mil anuais em Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para prestação de serviços. A geração de empregos deve ser igual ou superior a 50, entre diretos e indiretos. Os incentivos são válidos no período de dez anos.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda, André Zuchi, explica que os recursos utilizados para o reembolso serão os gerados pela operação ou ampliação do empreendimento no município, através do ICMS [Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços] e ISSQN [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza], até o limite de 50% deste recurso.
“A Lei alinha-se à política de desenvolvimento do Município de estímulo à realização de investimentos produtivos estratégicos que impactem a matriz econômica local, ao mesmo tempo em que promovam a geração de emprego e renda. Este é um marco regulatório que vem complementar as demais leis de incentivo fiscais já em vigor no município”, avalia Zuchi.
A Lei entrará em vigor em 30 dias, contados da data de sua publicação, e será regulamentada, por decreto, em até 90 dias, a contar da sua entrada em vigência.
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*Informações com a Assessoria de Comunicação da Sdeer, pelo telefone 3690-8341.
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