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JUIZ DE FORA - 2/7/2015 - 11:15
Secretaria de Educação divulga orientações quanto à utilização do recurso da ACVM
A Secretaria de Educação (SE), a fim de esclarecer os profissionais do magistério municipal que receberam a verba da Ajuda de Custo e Valorização do Magistério (ACVM) na última terça-feira, 30 de junho, divulga as orientações sobre os materiais que podem ser adquiridos, como o recurso deverá ser utilizado e como deverá ser realizada a prestação de contas. A ACVM foi criada pela lei municipal nº 10.367, de 2002.
Materiais pedagógicos que podem ser adquiridos com a ACVM:
- Assinatura/compra de revistas, jornais, periódicos, etc;
- Aquisição de livros didáticos e paradidáticos, dicionários;
- Material didático e/ou pedagógico;
- Instrumentos musicais para aulas afins;
- Jogos educativos/pedagógicos para formação e/ou utilização na docência;
- Mensalidades de cursos de graduação e pós;
- Participação em congressos científicos;
- Participação em cursos e seminários, inclusive passagens e hospedagem
- Mensalidades de curso de formação;
- Aparelhos: DVD, filmadora pra formação e/ou utilização na docência;
- Suprimentos de informática: papel ofício, A4, cartuchos, toner, etiquetas e afins;
- Aquisição ou manutenção de computador, notebook, tablet, impressora, scanner, máquina fotográfica (comum ou digital);
- Monitor;
- HD, HD externo
- Modem, roteador
- Data Show;
- Pen Drive;
- MP3 / MP4;
- IPOD, IPAD
- Softwares;
- Acessórios de informática: teclado, mouse, hub, caixas de som para computador e afins;
- Mobiliário de informática (mesa, cadeira, escrivaninha);
- Estante para livros, estantes de aço, armários de aço (é vedada a compra de mobiliário que não seja para fins de estudo/trabalho)
- Equipamentos ergonômicos como: suporte para pés, suporte para punhos e afins
- Leitor/gravador de CD e DVD;
- Mídias;
- Pasta executiva e/ou mochila;
- Pasta/case/capa para notebook, tablet, IPAD, IPOD
- Mensalidades de provedor de acesso à Internet
- Apontador/controlador para data show;
- Smartphone (somente celular com acesso à internet);
- Componentes internos para computador;
- Mensalidades de assinatura de TV (SKY, NET, GVT, etc.), antena parabólica;
- Retroprojetor, lâmpada para retroprojetor;
- Binóculos, bússola;
- Óculos para correção visual/lentes de contato com grau mediante apresentação da cópia da receita médica (não é permitida a aquisição de óculos de sol, salvo se com lentes de grau).
Exclusivamente para professores de Educação Física, é permitida a aquisição de tênis, agasalho, roupas para uso desportivo para ministrar aulas, relógio com cronômetro, protetor solar, óculos de sol.
Sobre o uso da ACVM:
- A justificativa para toda e qualquer aquisição deverá comprovar a aplicabilidade na formação do profissional na área de atuação;
- Todas as aquisições deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia de documento fiscal. São eles: Nota Fiscal, DANFE, NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Recibo (com assinatura reconhecida em cartório), Cupom Fiscal com nome e/ou CPF do servidor (apresentar xerox, pois o original apaga com o tempo);
- Não serão aceitos RPAs (recibos de pagamento a autônomos);
- Não são documentos fiscais: pedido, orçamento, relatório gerencial, extrato bancário, ordem de serviço e afins;
- Todos os documentos fiscais deverão ser emitidos única e exclusivamente em nome do(a) servidor(a);
- Recibos serão aceitos mediante reconhecimento de firma em cartório;
- As faturas deverão vir acompanhadas do comprovante de pagamento. Faturas com débito automático deverão trazer tal informação impressa;
- Na aquisição de óculos corretivos ou lentes de contato, deverá ser apresentada cópia do receituário médico;
- Provedor de acesso à Internet³hub: antes de prestar contas do serviço de acesso à internet, favor entrar em contato com o setor de prestação de contas, através do telefone 3690-7297, tendo sua fatura em mãos, para se informar das condições de uso do serviço.
- Compras parceladas: serão consideradas apenas as parcelas que estejam compreendidas dentro do período de utilização da verba e deverão vir acompanhadas de cópia do comprovante de pagamento das mesmas, como faturas de cartão de crédito ou carnês. (Fatura de cartão de crédito: é necessário que apenas a linha com a despesa seja apresentada, portanto, se desejar, oculte as demais despesas com um papel quando tirar as cópias, mantendo sua privacidade);
- Caso o servidor não queira utilizar sua ACVM, deverá efetuar devolução do valor através de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) que poderá ser emitido pelo Setor de Prestação de Contas;
- No ato da conferência, caso haja diferença de valores a menor, o servidor será chamado a comprovar o uso do saldo ou, caso não haja comprovação, será orientado a devolver a diferença através de DAM.
- Compras: se ocupar dois cargos, o servidor deverá preencher duas papeletas de prestação de contas, mas poderá utilizar o valor total da verba, prestando contas dos cargos com as mesmas notas fiscais ou documentos fiscais, grampeando as duas papeletas aos documentos, informando, no ato da prestação de contas, os dois cargos.
- Informe-se dos prazos de utilização e prestação de contas através do telefone 3690-7297.
- Outras informações poderão ser obtidas no setor de prestação de contas (sala 45) ou através do telefone 3690-7297.
De acordo com o Art. 2, § 5 e 6, da Lei Municipal nº 10.367, de dezembro de 2002:
§ 5.º - O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo: a) quando, por qualquer motivo, deixar de desenvolver ou interromper o desenvolvimento da atividade que justificou a concessão do benefício; b) quando deixar de apresentar a prestação de contas; c) quando a prestação de contas não for aprovada.
§ 6.º - O servidor que não tiver aprovada a prestação de contas será considerado em débito com o erário público, não podendo receber nova ajuda de custo até a regularização de sua situação, não ficando eximido, por este artigo, das demais sanções legais.
*Informações com a assessoria de comunicação da SE, pelo telefone 3690-8497.
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