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JUIZ DE FORA - 27/2/2015 - 17:08
SAU notifica diretórios acadêmicos sobre proibição de trotes em vias públicas
Considerando o retorno às aulas dos estudantes universitários na próxima semana, a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), através do Departamento de Fiscalização, notificou 30 diretórios acadêmicos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) a partir da publicação da Lei 13.028/14, que proíbe qualquer tipo de trote em vias e logradouros públicos no município. Em caso de flagrante, o responsável pelo trote e o diretório envolvido serão multados em R$ 500.
A lei considera como trote condutas que:
- Acometem a integridade física, moral e psicológica dos estudantes;
- Obriga os estudantes a consumirem bebidas alcoólicas ou quaisquer outras substâncias lícitas e ilícitas;
- Constrange ou obriga os alunos a praticarem atos que não sejam de sua livre vontade;
- Incita os estudantes à prática de mendicância;
- Pratica outros atos que, pela sua natureza, se considerem desonrantes, e que coloquem os estudantes em situações ridicularizantes;
- O corte de roupas e a raspagem e pintura de cabelo.
A SAU apoia e orienta a realização do trote solidário, que tenha por objetivo a manutenção e preservação do meio ambiente, bem como práticas cujo objetivo seja o benefício de entidades assistenciais, hospitais, clínicas e assemelhados, como previsto nesta própria lei.
* Mais informações com a Assessoria de Comunicação da SAU pelo telefone 3690-7454.
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