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JUIZ DE FORA - 24/11/2014 - 16:03
Procon/JF orienta consumidores para as compras de Natal
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), está orientando os consumidores para as compras natalinas. O comércio já está promovendo a data, e o primeiro passo do consumidor é se planejar com antecedência, verificar o quanto pretende gastar e se o que deseja adquirir vai caber no orçamento. A importância de definir um valor a ser gasto é uma das principais formas de evitar o endividamento.
De acordo com o superintendente do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto, é necessário promover uma ampla pesquisa de preço e verificar se nas compras parceladas há juros e quanto é cobrado: “O consumidor deve, antes de tudo, pesquisar os preços e promover uma comparação. Além disso, ele deve evitar a compra por impulso e o uso indiscriminado do cartão de crédito. Ao comprar à vista, peça desconto na mercadoria”.
No Natal é comum as dúvidas sobre troca de produtos. Por lei, a loja só é obrigada a trocar produtos com defeito. No entanto, alguns lojistas e sites oferecem condições de trocas. Sendo assim, uma boa dica é ficar atento à política de troca do fornecedor no momento da compra.
Caso o produto apresente vício, saiba que a troca não é imediata, a não ser que o fornecedor, por liberalidade, ofereça a troca dentro de determinado período. Portanto, a compra estiver com defeito, deve o consumidor procurar uma assistência técnica do fabricante. O Procon/JF orienta o consumidor a adquirir produtos que possuem assistência técnica na cidade, para um eventual vício que possa ocorrer na mercadoria. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, sendo constatado um vício em produtos, dentro do período da garantia, o fornecedor tem trinta dias para realizar o conserto.
A desistência do produto ou serviço só é garantida por lei para produtos ou serviços adquiridos fora do estabelecimento comercial. Neste caso, o CDC define o prazo de sete dias, contados a partir da contratação ou recebimento do produto, para desistir da compra. Ao cancelar o produto ou serviço, o consumidor tem direito à devolução imediata do valor pago, corrigido monetariamente.
É importante ficar atento ao prazo de entrega, e para que o produto não chegue depois do Natal. O recomendado é comprar até 10 de dezembro. Se o fornecedor descumprir o prazo da entrega do produto ou prestação do serviço, ou entregar produto diferente do adquirido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do pedido, ou pode aceitar outro produto equivalente, ou ainda cancelar a compra, com a devolução do valor pago corrigido monetariamente e direito a eventuais perdas e danos, por meio de ação judicial.
Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou queira fazer reclamação sobre serviços ou produtos, a orientação é procurar o Procon/JF, localizado na Avenida Itamar Franco, 992, no Centro. A agência funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Já o horário de atendimento ao público é das 8h30 às 17h30.
* Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.
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