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NOTÍCIAS: PROCON
JUIZ DE FORA - 31/7/2014 - 11:33



Falha na prestação de serviços é a principal causa de novo processo contra Oi



A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/JF) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) encaminhou mais uma representação para o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) contra a empresa Telemar Norte e Leste S/A (Oi). O principal problema é reincidência na falha da prestação de serviços oferecidos aos consumidores. O não comparecimento nas audiências de conciliação, bem como o descumprimento de acordos firmados no Procon/JF, são outros motivos da ação.

De acordo com o superintendente do Procon/JF, Nilson Ferreira Neto, o órgão já tentou diversas medidas, como reuniões, envio de Cartas de Investigação Preliminar (CIP), instauração de processos administrativos e até aplicação de penalidades. “Mesmo com todos os nossos esforços, nenhuma providência foi tomada por parte da empresa. É de suma importância que a Oi resolva de imediato os problemas gerados e providencie um serviço contínuo, adequado e de qualidade a todos os consumidores de Juiz de Fora” disse Nilson.

No primeiro semestre de 2012, foram registrados 1.872 atendimentos. Em 2013, em igual período, o número subiu para 2.914, um aumento de 55%. Somente nos seis primeiros meses de 2014, os problemas totalizam 3.401 casos. Falha no sistema de telefonia (ligação cai antes do consumidor encerrar a conversa, forçando a realização de nova chamada), ausência de sinal em vários pontos de Juiz de Fora (até mesmo no Centro da cidade), cobrança indevida, alteração de planos sem conhecimento e consentimento do consumidor e venda de provedor para funcionamento da Internet são outros problemas registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).

A falha na prestação dos serviços persiste, sendo constatada também nas audiências de conciliação. Comparando novamente os primeiros semestres dos três últimos anos: foram 316 reclamações em 2012, 618 em 2013 e 656 em 2014. Em análise, pode-se perceber um aumento de, aproximadamente, 100% nas audiências realizadas desde 2012, sendo aplicadas multas com valores de R$15 mil para cada infração. O superintendente do Procon acredita que tem sido mais conveniente para a Telemar responder ao processo e pagar as multas do que resolver efetivamente os problemas dos consumidores. “Diante do exposto, por indício de ameaça de lesão aos direitos da coletividade de consumidores, que utilizam direta ou indiretamente os serviços da operadora de telefonia, não resta alternativa ao Procon/JF a não ser requerer da Promotoria de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais a reparação por dano moral coletivo”, finalizou Nilson.

Para atendimentos e registros de reclamações, é necessária a apresentação da carteira de identidade, do cadastro de pessoa física (CPF) e dos documentos referentes à reclamação, como nota fiscal, contrato, fatura ou recibo. Caso o consumidor tenha alguma dúvida ou queira fazer queixas sobre serviços ou produtos, poderá procurar o Procon/JF, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro. A Agência funciona de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas. Já o horário de atendimento ao público é das 8h30 às 17h30.

* Informações com a Assessoria do Procon pelo 3690-8439.



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