Procon/JF orienta consumidores sobre compra e venda de carros usados
A compra e venda de carros usados é prática comum no mercado de consumo. Porém, muitos não têm conhecimento técnico para avaliar as condições do automóvel antes de realizar o negócio. Para evitar dor de cabeça, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) orienta quanto aos itens que devem ser observados na escolha de um veículo usado.
Primeiro ponto: se a idéia é comprar diretamente com o proprietário ou lojas especializadas, é importante que o interessado, antes de fechar a aquisição, consulte um profissional de sua confiança, para avaliar a parte mecânica do carro. Além disso, em qualquer uma das modalidades de compra, a variação de preço é grande. Neste caso, a dica é comparar o preço, pesquisando em jornais, revistas, lojas e pela tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) (www.fipe.org.br).
Após a escolha e análise da parte interna e externa do veículo (quanto a amassados na lataria, bolhas na pintura, portas empenadas e pneus), o principal cuidado é garantir a transferência da documentação. Quem for comprar deve se prevenir antes de fechar o negócio, consultando previamente o Detran a respeito de documentação, multas e restrições (a consulta pode ser feita no site www.detran.mg.gov.br). Os documentos precisam ter a autenticidade comprovada. Por isso, é necessário conferir o número do chassi gravado próximo ao motor, no vidro e em outros locais – essa numeração deverá ser a mesma que consta no certificado de propriedade do veículo.
Quem for vender, e optar por deixar o veículo para ser vendido em uma concessionária, deve se certificar que a transferência foi realizada, para não ser surpreendido por multas ou outras infrações em seu nome. Nunca assine a transferência sem o nome do comprador.
Na hora de fechar o contrato, devem ser exigidos o comprovante de pagamento do IPVA, certificado de transferência (DUT) datado, preenchido e com firma reconhecida. Solicitar, também, recibo com a data e a hora da retirada do veículo (para garantir que toda responsabilidade anterior não será do novo proprietário) e contrato de compra e venda.
A transferência de propriedade definitiva é de responsabilidade do futuro comprador, que tem o prazo de 30 dias, a partir do fechamento do negócio, para regularizar a situação do veículo junto ao Detran.
Defeitos
A compra é realizada entre particulares, ou seja, de pessoa física para pessoa física, não constitui relação de consumo. Neste caso, qualquer problema não resolvido entre as partes deve ser decidido na Justiça Comum. Já as compras feitas em concessionárias, por serem transações entre pessoa física e pessoa jurídica, são consideradas relações de consumo e são protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Procon.
Pelo fato de os carros serem produtos duráveis, o consumidor tem prazo de 90 dias, a contar da data da compra, para reclamar de defeitos. A concessionária tem prazo de 30 dias para sanar o problema. Caso esse prazo não seja respeitado, o consumidor deve escolher entre ter outro produto, o dinheiro de volta (monetariamente atualizado) ou abatimento proporcional do preço, caso tenha interesse em obter produto de outra espécie.
*Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon/JF pelo telefone 3690-8439.