A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora (Procon/JF) orienta os consumidores que desejam cancelar algum contrato firmado ao estabelecer uma relação de consumo. Elaborado pelo fornecedor, o documento precisa expor de forma clara todas as regras para seu cancelamento, como multas, descontos, carência, etc. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), essa cláusula será considerada nula se estabelecer obrigações que coloquem alguma das partes em desvantagem exagerada.
Algumas situações isentam o consumidor de cumprir as exigências das cláusulas de cancelamento. A primeira delas é quando o produto ou serviço apresentar danos e não forem compatíveis com a mensagem publicitária. A outra é no caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), em que o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender da aquisição.
Como regra básica, quem optar pelo cancelamento deve fazer o pedido por escrito, com cópia protocolada. Se o pedido for feito por telefone, é preciso anotar data, horário, nome do atendente e número do protocolo de atendimento. Nesse caso, o consumidor pode, ainda, solicitar o envio de um comprovante da rescisão.
O Procon/JF orienta que alguns segmentos requerem providências específicas para o efetivo cancelamento:
Celular pós pago:
Se o pagamento for por débito automático ou por cartão de crédito, é necessário cancelar também estes serviços nos bancos em que estão contratados. Atenção para as ligações que ainda não foram cobradas, que virão em uma próxima e última conta.
Celular pré pago:
Alguns planos estipulam prazo de carência para desistência. Cancelar antes dele pode gerar multas.
TV por assinatura:
É necessário devolver às operadoras os aparelhos relacionados (receptores, antenas).
Academia de ginástica:
Nos estabelecimentos que trabalham com planos (trimestrais, semestrais, anuais, etc.) em que o pagamento é efetuado por meio de cheques pré-datados, existem condições pré-estabelecidas para o cancelamento como, por exemplo, problemas de saúde, mudança de local de trabalho etc.
Cartão de crédito:
O cartão deve ser inutilizado. Se a anuidade foi paga integralmente, a administradora tem que devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato. O cancelamento só é efetivado se todas as parcelas e débitos estiverem quitados.
Conta corrente/poupança:
É preciso verificar no canhoto de abertura da conta quais as exigências do banco para seu encerramento (resolução do Banco Central determina que os bancos forneçam essa informação ao consumidor no momento de abertura da conta). O fato de não movimentar a conta ou deixá-la sem saldo não significa que ela será cancelada automaticamente e o banco continuará a cobrar tarifas para sua manutenção. Deve-se retirar um extrato para conferir se todos os cheques emitidos e pagamentos com débito automático já foram debitados. Cheques em branco e cartão devem ser devolvidos por meio de documento protocolado.
O Procon/JF ressalta que é muito importante a leitura prévia das cláusulas do contrato inteiro. Todos devem conter a identificação das partes e tudo o que foi combinado: data de início, de término, valor à vista e a prazo, taxas de juros, encargos e multas por atraso de pagamento, período de validade, abrangência e as condições para renovação. O consumidor tem direito a uma via do contrato, e qualquer dúvida relacionada a ele deve ser esclarecida antes de sua assinatura. Para isso, as pessoas podem se dirigir ao Procon/JF, na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, Centro.
*Informações com a Assessoria de Comunicação do Procon, pelo telefone 3690-8439.