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Juiz de Fora Previdência - JFPREV
APOSENTADORIAS

Aposentadoria por Idade


A aposentadoria por idade será concedida ao servidor que completar cumulativamente:

Idade Mínima: 65 anos para homem e 60 anos para mulher;
Tempo no Serviço Público: 10 anos;
Tempo no cargo em que se dará a aposentadoria: 5 anos.
Os proventos serão calculados proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor.

Atenção:
para fins de concessão do benefício de aposentadoria, haverá a verificação de acúmulo de que tratam os arts. 37, § 10 e 40, § 6°, da Constituição Federal de 1988, e art. 24, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019.

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