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Juiz de Fora Previdência - JFPREV

ESTRUTURA DE GOVERNANCA

Conselho de Administração


O Conselho de Administração é o órgão colegiado de deliberação superior em relação ao direcionamento estratégico do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora.

O Conselho de Administração é composto por sete Conselheiros titulares e sete Conselheiros suplentes, sendo:
• Três Conselheiros Patronais Natos, procedentes da Administração Pública Direta do Município de Juiz de Fora, correspondendo, respectivamente, aos Secretários responsáveis pelos segmentos de Planejamento, Fazenda e Gestão de Pessoal;
• Quatro Conselheiros procedentes dos segurados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, eleitos pelo voto direto e secreto.

Compete estrategicamente ao Conselho de Administração:
• Exercer o papel de guardião dos objetivos e finalidades do sistema;
• Definir, exigir e acompanhar os atos da Diretoria Executiva que envolvam a identificação, o enfrentamento e monitoramento dos riscos internos e externos que gravitam o sistema, capazes de interferir, dificultar ou impedir a realização de suas finalidades;
• Tomar decisões que protejam o direcionamento estratégico do sistema e a poupança previdenciária;
• Garantir que as diretrizes de sustentabilidade previstas nesta Lei funcionem como elemento balizador das decisões do colegiado;
• Exercer seu dever de lealdade e de fidúcia em relação às finalidades do sistema e em relação às partes intervenientes;
• Atuar considerando os interesses de longo prazo, a perenidade e a longevidade do sistema;
• Buscar o equilíbrio e mediar conflitos que possam surgir entre as partes intervenientes;
• Monitorar a atuação e o alinhamento da Diretoria Executiva às finalidades do sistema, atuando como elo entre essa e as demais partes intervenientes;
• Constituir Comitês Temáticos em matérias de alta aderência, com a gestão previdenciária para auxílio da formação do processo decisório e do monitoramento dos riscos;
• Exercer as demais competências e atribuições definidas pela legislação de caráter normativo geral.

Compete, materialmente, ao Conselho de Administração deliberar sobre:
• As diretrizes gerais de atuação e funcionamento do regime, de forma a garantir o cumprimento de suas finalidades previstas no art. 2º desta Lei;
• A adoção de medidas pela Diretoria Executiva necessárias à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora;
• O relatório mensal de atividades da Diretoria Executiva, notadamente sobre o anexo da matriz de riscos;
• O Parecer mensal do Conselho Fiscal;
• A Política Anual de Investimentos com vistas à aplicação dos recursos previdenciários do Fundo Comum gerido pela Juiz de Fora Previdência (JFPREV);
• As hipóteses biométricas demográficas, econômicas e financeiras adequadas às características da população de segurados e de seus dependentes, de forma a permitir o correto dimensionamento das receitas para o cumprimento dos compromissos futuros do regime, após interação com a Diretoria Executiva da Autarquia e com o responsável pela elaboração da Avaliação Atuarial;
• A proposta de Plano de Custeio para fazer frente aos compromissos do regime para com os seus segurados;
• O Planejamento Estratégico do regime a ser elaborado pela Diretoria Executiva;
• O aporte de bens, direitos e demais ativos de qualquer natureza para a constituição de fundos, nos termos do art. 249, da Constituição Federal e da legislação federal aplicável à espécie;
• A proposta orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora;
• A prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, anualmente;
• A alienação ou aquisição de bens imóveis;
• As matérias que lhe sejam atribuídas por norma jurídica geral;
• A aceitação de doações e legados com ou sem encargos;
• Os casos omissos ou que lhes forem encaminhados pelo Diretor-Presidente da Juiz de Fora Previdência (JFPREV), observadas as regras aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora;
• O seu Regimento Interno.

Membros do Conselho de Administração (triênio 2021-2023):

Membros Patronais Natos
Titulares
Fernanda Finotti Cordeiro
Rogério Feitas
Janayna Katyuscia Freire de Souza Ferreira

Suplentes
Anderson Luiz Furtado
Andrei Pereira
Matheus Jacometti Masson

Membros Titulares Eleitos
Alexei Von Randow Xavier
Fernanda Amaral de Almeida
Juliana Luciano de Souza
Silvia Mendes de Oliveira

Membros Suplentes Eleitos
Eduardo de Souza Floriano
Nínive Rodrigues Silva

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