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:: SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ::
Como parte do corpo social, o Poder Público Municipal adotou uma política legal, incorporando a preservação como campo de ação. Entre os instrumentos utilizados estão o tombamento e o registro dos bens culturais e bens imateriais, respectivamente. O tombamento é uma das ações para preservar, por intermédio da aplicação de legislação específica, bens culturais de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados. O tombamento municipal é regido pela Lei 10.777, de 15 de julho de 2004, que tem alterações pela Lei 11.000. Em Juiz de Fora, foram tombados 172 bens culturais, 5 acervos documentais relativos às atividades da Câmara Municipal, do Fórum, do Cartório Maninho Farias e do Acervo Cinematográfico de João Gonçalves Carriço, além de sete registros de bens imateriais. Neste site estão disponibilizadas a história e as fotos de alguns acervos culturais da cidade |
Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage |