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MEMÓRIA ::
FUNDAÇÃO
CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE (FUNALFA)
PATRIMÔNIO CULTURAL
TOMBADO
Apresentação
A preservação
do patrimônio cultural é um referencial da memória coletiva. A atividade é comunitária
e reflete-se na adoção de uma postura permanente, que a sociedade deve
assumir mediante mudanças trazidas pela modernidade.
Como parte do corpo social, o Poder
Público Municipal
adotou uma política legal, incorporando a preservação como campo de
ação. O instrumento utilizado foi o tombamento dos bens histórico-culturais.
O
tombamento é um conjunto de ações para preservar, por intermédio da
aplicação de legislação específica, bens culturais de valor histórico,
cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a
populaçção, impedindo que venham a ser demolidos, destruídos ou mutilados.
O tombamento municipal é regido pela Lei
10.777, de 15 de julho de 2004, que tem alterações
pela Lei
11.000.
Em Juiz de Fora foram tombados 149
bens culturais, 5 acervos documentais relativos
às atividades da Câmara Municipal, do Fórum e do
Cartório Maninho Farias e há dois registros de bens imateriais
(o apito do meio-dia e a Banda Daki). Neste site estão disponibilizados
a história e as fotos de alguns acervos culturais da cidade.
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