PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/06/2011 às 00:01

LEI N.º 12.310 – de 22 de junho de 2011 - Institui o Título de Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas e o de Amigo(a) da Terceira Idade, para pessoas físicas que atuam no Município de Juiz de Fora e dá outras providências - Projeto n.º 045/2011, de autoria do Vereador José Laerte. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica instituído o Título de Empresa Amiga da Terceira Idade, para pessoas jurídicas, e o de Amigo(a) da Terceira Idade, para pessoas físicas que atuam no Município de Juiz de Fora. Parágrafo único. O título de que trata o caput deste artigo será concedido a cada dois anos às empresas ou às pessoas que, comprovadamente, contribuem ou contribuíram para a assistência, inserção social, melhoria da qualidade de vida e defesa das pessoas idosas, de seus direitos e cidadania. Art. 2º  O Título será concedido em forma de diploma, em fino acabamento, com inscrições esteticamente elaboradas, constando o nome da empresa ou da pessoa e citando a presente Lei. Art. 3º  Os critérios necessários à regulamentação para distribuição dos Títulos deverão ser definidos pelo Órgão Municipal Competente, ouvido o Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI. Parágrafo único. Serão consideradas pessoas idosas, para os efeitos da presente Lei, aquelas com idade acima de sessenta anos. Art. 4º  A empresa que possuir o Título de Empresa Amiga da Terceira Idade poderá usufruir dele para fim de propaganda e divulgação. Art. 5º  A concessão dos Títulos será feita de forma pública e solene, com ampla divulgação na imprensa. Art. 6º  Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no que couber. Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.