LEI N.º 12.309 – de 22 de junho de 2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de Audiência Pública ao ato que anteceder o reajuste das tarifas de água e esgoto, no Município de Juiz de Fora - Projeto nº 197/2010, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigada a realização de Audiência Pública ao ato que anteceder o reajuste das tarifas de água e esgoto no Município de Juiz de Fora. Art. 2º O Poder Executivo deverá, com antecedência de dez dias úteis, solicitar ao Presidente do Poder Legislativo Municipal a realização de Audiência Pública para apresentar a planilha de cálculo tarifário adotada para reajuste das tarifas de água e esgoto no Município de Juiz de Fora, bem como apresentar a metodologia de cálculo utilizada para levantamento dos preços dos insumos. Art. 3º Para a realização da Audiência Pública deverão: I - ser convocados: a) o Presidente da Cia. de Saneamento Municipal - CESAMA; b) o Conselho Municipal de Saneamento, uma vez instalado; II - ser convidados: a) a União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros - UNIJUF; b) a Faculdade de Engenharia da Universidade Federal de Juiz de Fora; c) o Sindicato dos Engenheiros do Estado de Minas Gerais - SENGE-MG; d) o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais - CREA-MG. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |