LEI N.º 12.311 – de 22 de junho de 2011 - Proíbe os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de Juiz de Fora, de utilizarem qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos, aventais e outras vestimentas especiais fora do ambiente onde o trabalhador da área de saúde exerça suas atividades, a fim de se evitar contaminação e propagação de doenças infecto contagiosas - Projeto nº 219/2010, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de Juiz de Fora proibidos de circular fora do ambiente laboral, utilizando qualquer equipamento de proteção individual, inclusive jalecos e aventais, utilizados para o desempenho de suas funções. § 1º As normas regulamentadoras definirão equipamentos considerados de proteção individual. § 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se profissionais da saúde todos que atuam nos serviços de saúde, bem como estudantes e estagiários das respectivas profissões. § 3º Esta Lei não se aplica à vestimenta de cor branca habitualmente utilizada pelos profissionais de saúde. Art. 2º Os infratores estão sujeitos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, às penas de: I - advertência; II - multa. § 1º Os empregados serão responsáveis solidários pela infração. § 2º As normas regulamentadoras definirão valores e forma de aplicação das penas. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a seu critério, desenvolver campanhas de educação e conscientização destinadas à população e aos profissionais de saúde, afixando cartazes em transportes coletivos, bares, restaurantes, supermercados e afins, alertando sobre os riscos da contaminação biológica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar de sua publicação no Diário Oficial do Município. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |