PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/03/2010 às 00:01
LEI N.º 11.980 – de 02 de março de 2010 - Considera de Utilidade Pública a entidade que menciona - Projeto nº 286, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°  Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o “Instituto da Família de Juiz de Fora – INFA/JF”, com sede nesta cidade. Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.