PORTARIA Nº 12.437 - Autoriza a interrupção da cessão da servidora para o fim que especifica. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere os incs. VI e VIII, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no inc. I, §§ 1º, 2º e 3º, do art. 44, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995, RESOLVE: Art. 1º Interromper a cessão da servidora JULIANA NOGUEIRA SALUME (Mat.: 22.066-3/1), TNS3 - Analista de Sistemas, lotada na Secretaria de Governo/SG ao PROCON/JF, a partir de 05 de outubro de 2022. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de outubro de 2022. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de outubro de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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