LEI N.º 11.969 – de 02 de março de 2010. Dispõe sobre denominação de Logradouro Público. Projeto nº 202, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se RUA RADIALISTA ADAIR MENDES a atual Rua “C”, no Bairro Centenário. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |