LEI N.º 11.968 – de 02 de março de 2010. Dispõe sobre a revogação da Lei nº 11.675, de 02 de outubro de 2008. Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n° 3770. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei nº 11.675, de 02 de outubro de 2008.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |