LEI N.º 11.967 – de 02 de março de 2010. Dispõe sobre a criação da Escola Municipal Professor Carlos Alberto Marques, no Bairro São Pedro e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n° 3768. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a criar uma Escola Municipal na Rua Sady Monteiro Boechat, 60, Bairro São Pedro. Art. 2º A nova Escola receberá a denominação de Escola Municipal Professor Carlos Alberto Marques e manterá a Educação Infantil e o Ensino Fundamental. Art. 3º As despesas decorrentes do disposto nos artigos anteriores, correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de março de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |