LEI N.º 12.303 – de 09 de junho de 2011 - Dispõe sobre a revogação da Lei n.º 12.049, de 18 de Junho de 2010, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de prefixo de identificação nos tetos dos veículos que especifica e dá outras providências” - Projeto n.º 234/2010, de autoria do Vereador Carlos Bonifácio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 12.049, de 18 de junho de 2010, que “dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de prefixo de identificação nos tetos dos veículos”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |