PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/06/2011 às 00:01
LEI N.º 12.305 – de 09 de junho de 2011 - Dispõe sobre a autorização para o reajuste dos subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadorias e pensões dos Servidores Municipais e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem nº 3906. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 7,85% (sete inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento), incidente sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de maio de 2011. Art. 2º Além do disposto no art. 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder reajuste de 1,0% (um inteiro por cento) incidente sobre os subsídios, vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadoria e pensões dos servidores municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, a título de reposição salarial anual, a partir de 1º de novembro de 2011, incidente sobre os valores correspondentes ao mês de maio de 2011. Art. 3º Os atuais valores pagos, de acordo com a Lei nº 12.039, de 27 de maio de 2010, ficam mantidos e reajustados no mesmo índice definido no art. 1º desta Lei. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.