PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/06/2011 às 00:01
LEI N.º 12.304 – de 09 de junho de 2011 - Dispõe sobre a desafetação e a investidura da área pública que menciona - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem nº 3888. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  É desafetada do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a área denominada “D”, contendo 240,35m², na quadra “R”, nesta cidade, no bairro Vale dos Bandeirantes, medindo 10,10m em linha curva, de frente para a Rua Paracatu; 23,42m de um lado, confrontando com a área “C”; 23,86m do outro lado confrontando com a área “E” e 10,00m nos fundos confrontando com o lote 67, todos da quadra “R”, conforme matrícula nº 54.815 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º  É o Prefeito Municipal autorizado a alienar, sob forma de investidura ao Sr. José Luiz Guerra e sua mulher, Sra. Neuza Silva Guerra, a área descrita no artigo anterior, avaliada em R$ 15.677,07 (quinze mil seiscentos e setenta e sete reais e sete centavos). Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.