LEI N.º 12.302 – de 09 de junho de 2011 - Dispõe sobre a recomposição de vencimentos, gratificações, proventos de aposentadorias e pensões da Câmara Municipal de Juiz de Fora - Projeto nº 111/2011, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2011/2012. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam recompostos os vencimentos e gratificações dos servidores efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no percentual de 6,51 % (seis inteiros e cinquenta e um centésimos percentuais), a partir de 1º de maio de 2011, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do período compreendido entre maio de 2010 a abril de 2011. Parágrafo único. Fica estendido aos inativos e pensionistas do Poder Legislativo o percentual de que trata o caput deste artigo. Art. 2º As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2011. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |