PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/06/2011 às 00:01
LEI N.º 12.298 – de 07 de maio de 2011 - Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona - Projeto n.º 101/2011, de autoria do Vereador José Tarcísio Furtado. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Fica considerado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO CASA VIDA APOIO AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO, com sede nesta cidade. Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.