LEI N.º 12.297 – de 07 de junho de 2011 - Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona - Projeto nº 066/2011, de autoria do Vereador Chico Evangelista. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a COMUNIDADE EVANGÉLICA NOVA ESPERANÇA, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de junho de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |