ERRATA DE DECRETO N.° 10.145 – de 25 de fevereiro de 2010. Publicado em 26 de fevereiro de 2010. Onde se lê: “Art. 2º (...) Fundo Municipal de Cultura 40.7100 13.392.0012.2276 Lei Murilo Mendes 3.3.90.39”. Leia-se: “Art. 2º ... Fundo Municipal de Cultura 40.7100 13.392.0012.2276 Lei Murilo Mendes 3.3.50.39”. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. |