DECRETO Nº 15.262 - de 27 de maio de 2022.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$50.500,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 14.337, de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$50.500,00 (cinquenta mil, quinhentos reais) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FUMCON |
R$ |
333100 |
14.122.0007.2004 |
Atividades Administrativas |
0270337100 |
3.3.90.40 |
48.000,00 |
333100 |
14.122.0007.2004 |
Atividades Administrativas |
0270337100 |
4.4.90.52 |
2.500,00 |
Total da UG |
50.500,00 |
Total Geral |
50.500,00 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2021, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
Banco |
Agência |
Conta |
Informativo |
R$ |
001 |
25925 |
2735776 |
FUMCON |
50.500,00 |
Total Parcial |
|
50.500,00 |
Total Geral |
|
50.500,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2022.
MARGARIDA SALOMÃO |
LIGIA INHAN |
Prefeita de Juiz de Fora |
Secretária de Transformação Digital e Administrativa |
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