PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/05/2022 às 00:01
DECRETO Nº 15.261 - de 27 de maio de 2022.
 
Abre Crédito Suplementar no valor de R$1.679.876,04 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
 
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 14.337, de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º  Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$1.679.876,04 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE R$
102100 10.301.0003.2919 Enfrentamento a Epidemias e Pandemias 0159148019 3.1.90.04 235.035,00
102100 10.302.0003.2281 Operacionalização da Atenção Especializada 0102600000 3.3.90.37 116.900,00
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência 0102000000 4.4.90.52 1.914,68
102100 10.303.0003.2288 Gestão de Demandas Especiais 0102082000 3.3.90.32 350.000,00
102100 10.303.0003.2288 Gestão de Demandas Especiais 0102083000 3.3.90.32 886.026,36
102100 10.305.0003.2290 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 0155000000 3.3.90.37 90.000,00
Total da UG 1.679.876,04
Total Geral 1.679.876,04
Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial ou total, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE R$
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência
e Emergência
0102000000 3.3.90.30 1.914,68
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência
e Emergência
0102600000 3.3.90.39 540.696,60
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência
e Emergência
0102000000 3.3.90.39 116.900,00
102100 10.302.0003.2284 Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência
e Emergência
0102600000 3.3.90.39 195.329,76
102100 10.302.0003.2919 Enfrentamento a Epidemias e Pandemias 0159149019 3.3.90.39 235.035,00
102100 10.303.0003.2274 Assistência Farmacêutica - Medicamentos 0102031000 3.3.90.30 400.000,00
102100 10.303.0003.2274 Assistência Farmacêutica - Medicamentos 0102031000 3.3.90.30 100.000,00
102100 10.305.0003.2290 Vigilância Epidemiológica e Ambiental 0155000000 3.1.90.04 90.000,00
Total da UG 1.679.876,04
Total Parcial 1.679.876,04
Total Geral 1.679.876,04
Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2022.
 
MARGARIDA SALOMÃO LIGIA INHAN
Prefeita de Juiz de Fora Secretária de Transformação Digital e Administrativa