DECRETO Nº 15.261 - de 27 de maio de 2022.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$1.679.876,04 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 14.337, de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$1.679.876,04 (um milhão, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e seis reais e quatro centavos) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE |
R$ |
102100 |
10.301.0003.2919 |
Enfrentamento a Epidemias e Pandemias |
0159148019 |
3.1.90.04 |
235.035,00 |
102100 |
10.302.0003.2281 |
Operacionalização da Atenção Especializada |
0102600000 |
3.3.90.37 |
116.900,00 |
102100 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência e Emergência |
0102000000 |
4.4.90.52 |
1.914,68 |
102100 |
10.303.0003.2288 |
Gestão de Demandas Especiais |
0102082000 |
3.3.90.32 |
350.000,00 |
102100 |
10.303.0003.2288 |
Gestão de Demandas Especiais |
0102083000 |
3.3.90.32 |
886.026,36 |
102100 |
10.305.0003.2290 |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
0155000000 |
3.3.90.37 |
90.000,00 |
Total da UG |
1.679.876,04 |
Total Geral |
1.679.876,04 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial ou total, em igual valor, da(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento do Município:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE |
R$ |
102100 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência
e Emergência |
0102000000 |
3.3.90.30 |
1.914,68 |
102100 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência
e Emergência |
0102600000 |
3.3.90.39 |
540.696,60 |
102100 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência
e Emergência |
0102000000 |
3.3.90.39 |
116.900,00 |
102100 |
10.302.0003.2284 |
Operacionalização da Rede Hospitalar de Urgência
e Emergência |
0102600000 |
3.3.90.39 |
195.329,76 |
102100 |
10.302.0003.2919 |
Enfrentamento a Epidemias e Pandemias |
0159149019 |
3.3.90.39 |
235.035,00 |
102100 |
10.303.0003.2274 |
Assistência Farmacêutica - Medicamentos |
0102031000 |
3.3.90.30 |
400.000,00 |
102100 |
10.303.0003.2274 |
Assistência Farmacêutica - Medicamentos |
0102031000 |
3.3.90.30 |
100.000,00 |
102100 |
10.305.0003.2290 |
Vigilância Epidemiológica e Ambiental |
0155000000 |
3.1.90.04 |
90.000,00 |
Total da UG |
1.679.876,04 |
Total Parcial |
1.679.876,04 |
Total Geral |
1.679.876,04 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2022.
MARGARIDA SALOMÃO |
LIGIA INHAN |
Prefeita de Juiz de Fora |
Secretária de Transformação Digital e Administrativa |
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