PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/05/2022 às 00:01
ERRATA DO DECRETO Nº 15.259 - de 26 de maio de 2022 - Publicado em 27/05/2022. Onde se lê: “Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, proveniente de:”. Leia-se: “Art. 2º  Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o excesso de arrecadação, em igual valor, proveniente da Portaria Interministerial nº 01 de 25 de abril de 2022:”. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.