PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/05/2022 às 00:01
PORTARIA Nº 5639 - SS - Nomeia servidores públicos responsáveis pela FISCALIZAÇÃO de contrato firmado pelo Município de Juiz de Fora. O SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, do Decreto Municipal n.º 10.708, de 1º de abril de 2011, e tendo em vista o art. 67, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Art. 1º Nomear os servidores abaixo discriminados como responsáveis pela FISCALIZAÇÃO do contrato n.º 01.2019.020, referente ao Processo Físico n.º 401/2019 e Processo Eletrônico n.º 3176/2021, tendo como interveniente esta Unidade Gestora: I - Fiscal da SSAF:  a) Vívian Kelly Lima Amorim, Assistente de Administração, SAA/DEARH/SSAF/SS. II - Fiscais da SSAS: a) Engrácia Aparecida Gonçalves dos Santos, Gerente, DEAAS/SSAS/SS; b) Maria das Graças Alvim, Assistente de Administração, SRA-DCE/DCE/SSAS/SS; c) Maria Nádima Valério Tomaz Tenório de Albuquerque, Médica, DSMCA/SSAS/SS; d) Cláudia Maria Morandi Santos, Cirurgiã-dentista, DSB/SSAS/SS; e) Rosane Jacques Rodrigues, Psicóloga, DESM/SSAS/SS; f) Mariana Marcon Benicá de Souto, Assistente de Administração, SRA-DESM/DESM/SSAS/SS. III - Fiscais SSVS: a) Jefferson Claudio Nascimento Silva, Gerente, DDST/SSVS/SS; b) Lilian dos Santos Ribeiro, Supervisora, DVISA/SSVS/SS; c) Ivone Garcia da Silva, Gerente, DVISAT/SSVS/SS. IV - Fiscais SSUE: a) Luciana Abranches Oliveira, Assistente de Administração, PAI/SSUE/SS; b) Verônica Aparecida Mendonça Lima, Gerente, DID/SSUE/SS; c) Eduardo Lucio do Sacramento, Enfermeiro, STIH/SSUE/SS; d) Silviana Maria Ferraz, Farmacêutica, SRA-DURL/DURL/SSUE/SS; e) Marcelo Leite de Paula Batista, Auxiliar de Enfermagem, HPS/SSUE/SS. V - Fiscais SSREG: a) Karina Fabri Campos, Agente de Atendimento ao Público, DRA/SSREG/SS; b) Patrícia Enham Lima, Farmacêutica, DRA/SSREG/SS. VI - Fiscais CMS: a) Maria Goretti Simões, Secretária-Executiva, CMS/SS; b) Samantha Maria Borchear, Ouvidora, OMS/SS. Art. 2º Incumbe aos servidores referidos no artigo anterior acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos, observando as atribuições que lhes são conferidas pela Instrução Normativa n.º 54, de 27 de novembro de 2019, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n.º 5503 - SS, de 28/03/2022, e as demais disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de maio de 2022. a) IVAN CHARLES FONSECA CHEBLI - Secretário de Saúde.