SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DE USOS E FONTES - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA - SUPERVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO - Conforme decisão exarada pela Supervisão de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário, fica a empresa abaixo declarada REVEL por não ter quitado ou impugnado o Auto de Infração em referência. Fica a empresa cientificada da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição do mesmo em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA |
AUTO DE INFRAÇÃO |
DATA DE REVELIA |
DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ |
PMA – MEDICINA ESPECIALIZADA |
100.085 |
27/05/2022 |
28/06/2022 |
|