SECRETARIA DA FAZENDA - SUBSECRETARIA DE USOS E FONTES - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA - SUPERVISÃO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO - Conforme decisão exarada pela Supervisão de Acompanhamento e Controle do Crédito Tributário e Não Tributário, fica a empresa abaixo declarada REVEL por não ter quitado ou impugnado o Auto de Infração em referência. Fica a empresa cientificada da necessidade da quitação até a data abaixo sob pena de promovermos a inscrição do mesmo em Dívida Ativa e a conseqüente cobrança judicial.
EMPRESA |
AUTO DE INFRAÇÃO |
DATA DE REVELIA |
DATA PARA QUITAÇÃO, ATÉ |
MBX CONTABILIDADE E SERVIÇOS S/S |
100.088 |
26/05/2022 |
27/06/2022 |
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