LEI N.º 12.292 – de 19 de maio de 2011 - Dispõe sobre denominação de Próprio Municipal - Projeto nº 051/2011, de autoria do Vereador Figueirôa. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Denominar-se-á PROFESSOR ANTONIO CARLOS GOMES DA COSTA o futuro Curumim Vila Esperança, a ser instalado no Município de Juiz de Fora. Art. 2° Atendendo o que determina a Lei, a placa deverá conter o nome do Professor Antonio Carlos Gomes da Costa. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. *Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 20.05.11. |